Tráfico de animais silvestres: uma abordagem verde criminológica sobre os tipos penais da Lei n° 9.605/98
Resumo
O crime de tráfico de animais silvestres é tipificado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei
nº 9.605/98), criminalizando algumas condutas relacionadas ao comércio da fauna
silvestre. Entretanto, o art. 29, caput, não criminaliza ações como a receptação,
transporte e venda dos animais, período em que são manuseados pelos traficantes e
são expostos aos piores maus-tratos, sofrendo com alto índice de mortalidade. O § 2°
do art. 29 prevê que, nos casos de guarda doméstica, se o animal não for considerado
espécie de extinção, a pena poderá não ser aplicada. Sendo considerado o terceiro
maior crime do mundo, o tráfico de animais é diretamente responsável pela retirada
de 38 milhões de espécimes de seus habitats naturais anualmente no Brasil, causando
danos nos mais diversos âmbitos, sendo um crime que agride a vida do animal
silvestre e a natureza como um todo. Diante disso, no presente trabalho buscou-se
evidenciar a razão pela qual existe uma perpetuação dos atos contra a vida da fauna
silvestre, por meio de uma estrutura que define quais são os crimes ambientais que
serão responsabilizados, e como isso corrobora com a negligência às principais
vítimas do crime: os animais silvestres. Por meio da criminologia verde, foi possível
visualizar o fenômeno do etiquetamento na Lei de Crimes Ambientais, selecionando
os indivíduos que serão considerados criminosos, bem como de que maneira a
referida legislação afasta os perpetuadores do crime contra a vida animal de uma
responsabilização justa e, consequentemente, implica em prejuízos à tutela da vida
silvestre.
Coleções
- TCC Direito [381]
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