A pornografia infantil à luz da proteção integral: riscos no ciberespaço durante a pandemia de covid-19
Resumen
A popularização da internet transformou o modo como as relações humanas ocorrem, potencializando riscos que já existiam e possibilitando o surgimento de novos, próprios do ambiente virtual. Nesse contexto, durante a pandemia de COVID-19, o uso das tecnologias pelo público em geral, inclusive o infantojuvenil, tornou-se mais recorrente, em razão do isolamento social, expondo as crianças e os adolescentes a um maior grau aos riscos sexuais do ciberespaço. Na busca da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, a Constituição Federal de 1988 consagrou, em seu artigo 227, a doutrina da proteção integral, que promete o status de sujeito de direito aos infantes, priorizando-o e protegendo através da atuação conjunta do Estado, sociedade e família. Nesse viés, considerando o crescimento das denúncias relativas à pornografia infantil, imprescindível estudar a aplicação da doutrina na proteção integral no combate a esse cibercrime. Para desenvolver a pesquisa, adotou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento histórico e monográfico. Como objetivo geral, será investigado o tratamento histórico-jurisdicional realizado pelo Superior Tribunal de Justiça nos casos de pornografia infantil, durante a pandemia de COVID-19. Em relação aos objetivos específicos, busca-se, inicialmente, compreender a evolução histórica da legislação pátria sobre a pornografia infantil e a proteção integral da criança e do adolescente. Em um segundo momento, pretende-se conceituar a doutrina da proteção integral, relacionando com os riscos sexuais do ciberespaço, que foram agravados durante a pandemia. Após, a fim de verificar a aplicação da doutrina estudada nos casos de pornografia infantil, realizar-se-á análise de sete casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, decididos durante a pandemia, averiguando se a resposta jurisdicional é adequada à doutrina da proteção integral. Por fim, será indicada as recomendações do Comentário nº 25 das Organizações das Nações Unidas, sobre as novas responsabilidades dos três atores da proteção integral - Estado, família e sociedade - com relação à pornografia infantil e aos avanços tecnológicos recentes, impulsionados pela crise de saúde internacional. Conclui-se, ao final, que, apesar da importância da doutrina da proteção integral na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, os seus atores não têm combatido com efetividade a pornografia infantil, destacando-se que a aplicação da doutrina, nos casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça durante a pandemia, foi insuficiente e superficial. Ademais, percebe-se necessária a adequação do Estado, da família e da sociedade às recomendações do Comentário nº 25, da ONU.
Colecciones
- TCC Direito [401]