O controle difuso de constitucionalidade como instrumento de tutela do patrimônio cultural no Brasil: um exame sob a ótica da dimensão cultural da sustentabilidade
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Data
2024-06-04Primeiro membro da banca
Nedel, Nathalie Kuczura
Segundo membro da banca
Botton, Letícia Thomasi Jahnke
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Este trabalho buscou demonstrar como o controle difuso de constitucionalidade exercido pelo
Poder Judiciário pode consistir em instrumento de tutela ao patrimônio cultural no Brasil. A
pertinência do estudo encontra-se na ascensão da jurisdição constitucional em território
brasileiro recentemente, sobretudo para a defesa direta de direitos fundamentais. Além disso,
ganha espaço a temática da sustentabilidade, cujo viés cultural é de necessária consideração,
inclusive em decisões judiciais. Por isso, realizou-se uma revisitação conjunta dos temas de
controle de constitucionalidade e patrimônio cultural, aquele sendo o principal aspecto da
jurisdição constitucional e este, direito fundamental de caráter difuso. Foi desenvolvido,
assim, o seguinte problema de pesquisa: analisando-se casos concretos julgados por tribunais
brasileiros, como a jurisdição constitucional difusa realizada pelo Poder Judiciário nesse
âmbito pode configurar um instrumento efetivo de tutela de bens e manifestações culturais,
resguardando-se a dimensão cultural da sustentabilidade? Em termos metodológicos,
utilizou-se da abordagem dedutiva, visto que a pesquisa abrangeu um exame amplo das
temáticas de fiscalização de constitucionalidade e patrimônio cultural, bem como de suas
nuances, potencialidades e problemáticas mais evidentes, como a omissão inconstitucional e a
aplicação do regime de propriedade intelectual no âmbito do patrimônio. Derradeiramente,
procedeu-se com o tratamento conjunto de tais questões, com a análise de casos concretos
julgados por cortes judiciárias. Já quanto ao método de procedimento, optou-se pelo
bibliográfico, tendo em conta que a pesquisa foi desenvolvida com base no exame e
interpretação de livros, artigos científicos, reportagens jornalísticas, textos normativos e
especialmente jurisprudência, incluindo as temáticas de controle de constitucionalidade, viés
cultural da sustentabilidade e tutela do patrimônio cultural no Brasil. Quanto às técnicas de
pesquisa, adotou-se o sistema de elaboração de fichamentos e resumos expandidos, bem como
a pesquisa de decisões judiciais nos sítios eletrônicos oficiais de tribunais. No ponto, foram
selecionados 12 casos de sete tribunais brasileiros desde o ano de 2008, provenientes de cortes superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e cortes de 2ª
instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). O embasamento teórico e
jurídico contemplou notadamente conceitos e apontamentos de autores como Luiz Guilherme
Marinoni, Ignacy Sachs, Ana Maria Moreira Marchesan e Juliana Santilli. Ao final,
considerando decisões proferidas nos casos concretos analisados, bem como as variadas
questões levadas à apreciação do Judiciário, pôde-se depreender que o controle difuso de
constitucionalidade pode configurar um eficiente instrumento de tutela do patrimônio cultural
brasileiro, e também de acesso democrático à justiça com tal finalidade, mediante seleção de
litígios estratégicos. Não obstante, percebeu-se a ausência de consideração do viés cultural da
sustentabilidade em alguns casos, o que se verifica inclusive pela ainda incipiente quantidade
de casos em que o controle é suscitado e realizado. Se observou, ademais, em outros casos, a
preferência pela autocontenção judicial, inclusive mediante reforma de decisões benéficas ao
patrimônio cultural.
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