Lei 14.133/2021: relevância dos aspectos penais na nova lei de licitações
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Data
2024-07-13Autor
Comassetto, Victor Lucas Araújo
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Este trabalho se refere a uma análise dos aspectos penais da nova lei de licitações 14.133/2021. Além da exposição das condutas penais inclusas na nova lei, foi realizada a definição de Despesa Pública como forma de apresentar a licitação como parte do processo de planejamento da Despesa Pública e o conceito de licitação afim de contextualizar e explicar o conteúdo que abrange o termo em si. O objetivo do trabalho foi analisar as diferenças nas penas dos crimes licitatórios a fim de comparar as possíveis penas aplicadas aos infratores. Outro ponto levantado no trabalho foi a importância da lisura do processo de licitação pública e como as fraudes trazem prejuízos aos cofres públicos e a população. Desse modo, após a contextualização teoria e a demonstração de casos reais de prejuízos aos cofres públicos, foi criado um quadro comparativo das sanções penais atuais e vigentes com as sanções antigas da lei anterior de licitações, a lei 8.666/93. Assim, através de pesquisas bibliográficas ficou concluído que a nova lei de licitações foi modificada em vários fatores, mas que no aspecto penal ela foi modificada para uma forma muito mais branda como forma de tentar coibir as fraudes e crimes em licitações. A lei em questão entrou totalmente em vigor em janeiro de 2024, agora todo processo novo de licitação deverá ser procedido sobre a égide da nova lei, espera-se que em breve possa ser mensurado como a nova lei de licitações trouxe uma diminuição dos crimes licitatórios devido às penas mais severas estarem sendo aplicadas e cumpridas aos infratores.
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- Gestão Pública - EaD [341]
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