Governo eletrônico e informação sanitária no Brasil
Date
2015-03-05Metadata
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O uso de ferramentas tecnológicas por Governos como forma de acessar o cidadão e informá-lo acerca de assuntos de interesse público é um movimento relativamente recente e vincula-se a uma cultura da transparência, em que o cidadão possui o poder de controlar os caminhos tomados por seu Estado. Este modelo de governança é denominado Governo Eletrônico e no Brasil ele vem sendo adotado há mais de 15 (quinze) anos. Os avanços neste tema foram reforçados com o advento da Lei de Acesso à Informação Brasileira, Lei nº 12.527/11, que determina que o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção. Desta maneira, todos os órgãos públicos brasileiros estão vinculados aos preceitos desta lei, que determina a máxima divulgação e transparência no Brasil. Dentre estes, o Ministério da Saúde chama a atenção por, além de tratar de tema de interesse universal, fazer uso intenso de recursos eletrônicos na Internet, sendo citado aqui apenas três: o Portal da Saúde, o blog da Saúde e a página do Ministério da Saúde no Facebook. Assim, questiona-se: o Ministério da Saúde, na utilização destes ambientes online, segue as diretrizes da cultura do acesso à informação? Ademais, como se dá a relação entre ele e os cidadãos internautas que fazem uso de seus sítios oficiais? Com o objetivo de determinar o que é governo eletrônico e de que forma as novas tecnologias da informação e da comunicação auxiliam na efetivação do direito ao acesso à informação, especificamente no Ministério da Saúde Brasileiro, foram utilizados o método de abordagem hipotético dedutivo, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa de documentação indireta (bibliográfica e documental) bem como a observação direta intensiva sistemática nos ambientes analisados na Internet. Conclui-se que apesar de utilizar-se de ferramentas eletrônicas de forma intensa e da Lei nº 12.527/11 representar um avanço na transparência pública do país, o Brasil ainda está muito aquém em outros aspectos, sendo necessárias outras medidas de proteção ao usuário para se garantir o Estado Democrático de Direito que visa ser.