Direito e sustentabilidade ao encontro das diversidades no meio ambiente ecologicamente equilibrado: os direitos da sociobiodiversidade
Abstract
No decorrer da sua existência, a humanidade e o seu vínculo com o meio ambiente é afetado por diferentes percepções em relação ao valor dado a natureza. Primeiramente, enquanto meio que alberga recursos naturais para a sobrevivência, humano e não-humano inevitavelmente dependem da disponibilidade e qualidade dos elementos naturais. Ocorre que, a capacidade humana ultrapassa o anseio pela mera existência e passa a desenvolver suas pretensões sociais e econômicas, impactando negativamente o meio ambiente, comprometendo o equilíbrio necessário para a Vida como um todo. Desta apreensão que diferentes percepções são estabelecidas, primeiramente uma visão antropocêntrica o mundo da humanidade referenciando os interesses humanos acima de tudo, passando por concepções ecológicas mais acentuadas a humanidade no mundo , momento em que se ressalta o equilíbrio ambiental enquanto valor maior. Mas ambas as percepções não tratam da complexa e dinâmica relação humano-ambiental, refletidas neste trabalho no conceito de sociobiodiversidade, ou seja, os modos de vida sustentável que decorrem dos conhecimentos de povos tradicionais no manejo da biodiversidade. Deste cenário, para além das diversidades naturais e culturais, revelam-se as diversidades de direitos os Direitos da Sociobiodiversidade. Assim, o crescente desenvolvimento da humanidade ao encontro da sustentabilidade para a garantia do ideal jurídico constitucional desta o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é voltado para uma reflexão socioambiental de reconhecimento, garantia e proteção dos mencionados direitos. Para tanto, deve-se superar a apreensão do rico cenário de países megadiversos e multiculturais como o Brasil, apenas sob o viés do potencial econômico da sociobiodiversidade, pois do contrário a manutenção da desigualdade é mantida através de uma exploração humano-ambiental, do Norte capital e tecnologia em relação ao Sul biodiversidade e multiculturalidade de saberes. Diante disto, que se delineia uma (re)significação da sustentabilidade a partir das implicações ecológico-jurídicas da sociobiodiversidade, com o intuito de reforçar um paradigma de desenvolvimento em consonância com as diversidades natural, cultural e de direito , da mesma forma que tenciona o Direito a ser reflexivo diante dos emergentes Direitos da Sociobiodiversidade ressaltados num diálogo intercultural.