O controle jurisdicional de convencionalidade: análise do tratado internacional das pessoas com deficiência em relação à legislação previdenciária brasileira e argentina
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Date
2016-03-18Segundo membro da banca
Souza, Vladimir Oliveira de
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A presente dissertação tem como escopo a análise acerca do tratamento
dado ao controle de convencionalidade das leis no cenário jurídico brasileiro e
argentino. O problema se pesquisa reside em analisar qual a hierarquia dos tratados
internacionais de direitos humanos inseridos em ambos os ordenamentos jurídicos
e, em virtude disso, analisar a existência, ou não, de compatibilidade vertical e
material entre as leis que regulamentam a aposentadoria das pessoas com
deficiência em cada um desses países em relação à Convenção Internacional sobre
os Direitos da Pessoa com Deficiência. No que tange à metodologia empregada,
optou-se pela utilização do método de abordagem dedutivo, partindo do estudo dos
conceitos trazidos pela Convenção Internacional, pela legislação brasileira e pela
legislação argentina com o fito de lograr a possibilidade de analisá-la em casos do
cotidiano, a partir da aplicação das teorias do controle de convencionalidade. Ainda,
em relação ao método de procedimento, em virtude da necessidade, justamente, de
apontar quais as semelhanças e dessemelhanças existentes entre as legislações
domésticas de cada país em relação à norma internacional. Nesse propósito,
percebeu-se que reside uma discrepância no que tange à significação de pessoa
com deficiência em cada uma dessas normas, uma vez que o tratado internacional
apresenta um conceito extremamente amplo de pessoa com deficiência, a fim de
chancelar o direito de uma grande parcela da sociedade que, em virtude de barreiras
de ordem médica, social, educacional, profissional, psicológica ou cultural, se
encontram à margem do convívio social e do mercado de trabalho. Em contraponto
a isso, a legislação brasileira restringe a constatação da deficiência para casos de
ordem médica e social, conquanto a legislação argentina restringe a mesma
somente aos casos de deficiência médica. Tal discrepância conceitual existente
entre as normas prejudica em demasia uma grande parcela da sociedade, uma vez
que, agindo de tal forma, está-se, inegavelmente, excluindo da proteção legal uma
grande parcela da sociedade que não consegue se incluir social e profissionalmente
em virtude de questões que ultrapassam o mero olhar clínico ou social. Portanto,
mostra-se de fundamental importância o estudo, no intuito de, deflagrando a
incompatibilidade de leis existentes, possa-se agir no sentido de modificar o atual
estado de coisas e, por consequência disso, incluir um maior número de indivíduos
na chancela legislativa, em estrita observância aos auspícios dos direitos humanos
das pessoas com deficiência.