Ação por incumprimento: um mecanismo processual da União Européia inspirando o processo do Mercosul
Resumo
Este trabalho apresenta a problemática da adoção da ação por incumprimento, um dos mecanismos processuais da justiça comunitária, no direito latino-americano do Mercosul. Para a resolução da situação problema procurou-se ressaltar as principais características da União Européia e do Mercosul, precipuamente no que concerne à estrutura atual e ao modo de solução de controvérsias, através da análise comparativa
entre as divergências existentes entre esses organismos. A União Européia constitui uma organização, na qual vige o direito comunitário, com a previsão de instrumentos
processuais que garantem a correta observância das normas comuns, servindo de paradigma para o Mercosul. O direito material para ser efetivo necessita de normas processuais que assegurem correta observância e efetividade destas, por isso os mecanismos processuais são muito relevantes para a concretização da segurança jurídica de que as organizações internacionais precisam para ampliação do seu processo de integração. Porém, a adoção da ação por incumprimento existente na União Européia no Mercosul exige modificações consideráveis no âmbito da organização e de seus Estados-membros, visando à valorização dos interesses comunitários, frente aos valores individualista então vigentes.