A colisão entre o princípio do silêncio versus o direito à vida e à segurança pública na recusa ao teste do etilômetro
Resumen
A mistura de bebida alcóolica e direção é uma combinação perigosa responsável por inúmeros acidentes em todo o Brasil. A responsabilização do motorista que dirige sob tais condições é prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o crime somente restará configurado mediante a comprovação, através de testes de alcoolemia, de concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas. Assim, para se livrarem de eventual condenação criminal, os motoristas recusam-se a realizar o teste do etilômetro, alegando proteção aos princípios do silêncio e da não-autoincriminação previstos na Constituição Brasileira. Os princípios alegados, porém, acabam colidindo com os princípios do direito à vida e à segurança pública, os quais expressam o interesse constitucional de proteção da coletividade. Nesse contexto, o presente trabalho pretende chegar a uma solução para a colisão posta. Para tanto, realizou-se uma abordagem da normatividade dos princípios e sua projeção no Direito a partir do pós-positivismo e do paradigma do neoconstitucionalismo. Através do exame dos argumentos que dividem o tema foram analisados quais dos princípios devem prevalecer no caso e, consequentemente, se há obrigatoriedade ou não da submissão dos motoristas ao teste verificador de alcoolemia, levando-se em consideração a garantia dos princípios como direitos fundamentais que estruturam o próprio Estado Democrático de Direito. Realizou-se, por fim, uma análise acerca da posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sobre o tema através de suas decisões.
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- TCC Direito [401]