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dc.contributor.advisorCosta, Paulo Ricardo Inhaquite da
dc.creatorCeron, Lucas Freier
dc.date.accessioned2017-08-21T16:35:00Z
dc.date.available2017-08-21T16:35:00Z
dc.date.issued2013-12-16
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11403
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractSocial protection has always been on the human relations agenda. In other words, mankind always paid attention to the needs of your own protection against social ills like, for instance, inability, old age, death and poverty. In Brazil, it is performed through Social Security, which brought as one of its instruments the Social Assistance. Within it, specifically for the disabled ones, the Magna Carta fixed the monthly payment of a minimum wage, under the law. This benefit was regulated by the Organic Law of Social Assistance (LOAS, in Portuguese), which listed the requirements needed to be granted. Yet, the Constitution failed to bring the concept of Disability, role that was assigned to the sub-constitutional legislation until the ratification and incorporation in the national legal system, as a constitutional amendment, from the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. Thus, to update the LOAS provisions to the terms of the Convention, it was used the concept of disability brought by it, introducing, however, an objective time criterion that was not predicted in it. Therefore, we question the constitutionality of the amendment made by the statutory law. So, this study sought to examine the objective time criterion compatibility with the Constitution and the ratified Convention. Thus, the historical evolution of protection and Social Security was presented, as well as how it was positivated in the Magna Carta. After that, the Brazilian Assistance and the regency law of the benefit was analyzed, searching, through its collation with the Constitution, the adequacy or inadequacy of the time criterion imposed for its concession.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectSocial assistenceeng
dc.subjectImpedimento de longo prazopor
dc.subjectInconstitucionalidadepor
dc.subjectBenefício assistencialpor
dc.subjectCritério temporal objetivopor
dc.subjectAssistência socialpor
dc.subjectLong-term impairmenteng
dc.subjectUnconstitutionalityeng
dc.subjectAssistance benefiteng
dc.subjectObjective time criterioneng
dc.titleO impedimento de longo prazo como requisito à concessão de benefício assistencial: a inconstitucionalidade da sua limitação com critério temporal obejtivopor
dc.title.alternativeLong-term impairment as requirement for the granting of assistence benefit: the unconstitutionality of their limitations with objective time criterioneng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoA proteção social sempre esteve na pauta das relações humanas. Ou seja, o homem sempre atentou para a necessidade de sua proteção diante de mazelas sociais, como, por exemplo, a incapacidade, a velhice, a morte e a miséria. No Brasil, ela é realizada através da Seguridade Social, que trouxe como um de seus instrumentos a Assistência Social. No âmbito desta, especificamente para os deficientes, a Carta Magna previu o pagamento mensal de um salário-mínimo, nos termos da lei. Tal benefício foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a qual elencou os requisitos necessários a sua concessão. Entretanto, a Carta Política deixou de trazer o conceito de deficiência, papel que coube à legislação infraconstitucional até a ratificação e incorporação no ordenamento jurídico pátrio, com status de emenda constitucional, da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, para atualizar as disposições da LOAS, nos termos da Convenção, utilizou-se o conceito de deficiência por ela trazido, inserindo-se, contudo, um critério temporal objetivo nela não previsto. Logo, questiona-se a constitucionalidade do acréscimo promovido pela legislação ordinária. Portanto, este trabalho buscou analisar a compatibilidade do critério temporal objetivo com a Constituição e a Convenção ratificada. Assim, apresentou-se a evolução histórica da proteção e da Seguridade Social, como também, a forma como esta foi positivada na Carta Política. Após, analisou-se a Assistência brasileira e a legislação de regência do benefício, buscando-se, através do seu cotejo com a Constituição, a adequação ou não do critério temporal imposto a sua concessão.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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