Estado, família e subsidiariedade em John Finnis
Abstract
Existem muitas possibilidades de intervenção estatal na vida familiar: planejamento familiar e esterilização forçada, educação moral pelo Estado, a perda da guarda de filhos, a obrigatoriedade e exclusividade da educação pública. A teoria do direito natural de John Finnis pode contribuir para o debate sobre os limites dessa intervenção. Finnis apresenta um rol de bens humanos básicos, entre os quais o matrimônio, assim como de exigências básicas da razoabilidade prática, que guiam o agir prático, inclusive do estadista. Finnis também aborda a incompletude da família como razão para que a sociedade civil, o Estado ou a comunidade internacional venham em seu socorro. Esse auxílio não é desregrado, a comunidade mais completa não pode ocupar o lugar da comunidade menor. A ajuda é guiada pelo princípio da subsidiariedade, que implica em a ordem maior não assumir os compromissos que a ordem menor é capaz de realizar por si mesma. Assim, inicialmente apresentou-se a teoria de John Finnis a respeito dos bens humanos, em especial no que toca ao casamento. Após, tratou-se do princípio da subsidiariedade como mediador das relações entre Estado e família. Por fim, analisou-se a prática da educação domiciliar à luz do ordenamento jurídico brasileiro, dos tratados internacionais e do princípio da subsidiariedade. Conclui-se, assim, que o princípio da subsidiariedade, negativamente, exige que o Estado não interfira arbitrariamente nas decisões da família e, positivamente, que cabe às comunidades mais completas garantir as condições mínimas de sobrevivência das pessoas.
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- TCC Direito [400]