A motivação como causa de aplicação de circunstâncias de privilégio ou de qualificação no homicídio passional
Resumen
O direito à vida é direito humano fundamental, previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Por consequência e, devido à sua notória gravidade, o homicídio consiste no crime que dá introdução ao Código Penal Brasileiro. Nesse contexto, o chamado “homicídio passional”, comumente conhecido por decorrer de um relacionamento afetivo entre vítima e agressor, chama a atenção de todos os níveis da sociedade, por apresentar características usualmente condenáveis e que demonstram a periculosidade excessiva no modo de agir do homicida. Dessa forma, diante das variadas formas em que o homicídio passional se apresenta, há a possibilidade de ser tratado de maneira mais branda ou mais gravosa no cenário jurídico, com consequências diversas ao agressor. Em função disso, o presente trabalho buscou apresentar, em uma visão geral, como o delito de homicídio é tratado no Direito Penal Brasileiro. Após, procurou-se conceituar devidamente o que se entende por crime passional, quais os motivos que levam o agente ativo à consumação do homicídio e o perfil geralmente apresentado pelas pessoas que o cometem. Com tais elementos, buscou-se diferenciar as hipóteses em que o homicídio passional poderia ser considerado privilegiado pela violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, ou qualificado pelo motivo fútil ou torpe, situações as quais, se reconhecidas, produzem consequências diversas quando da execução da pena pelo condenado.
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- TCC Direito [401]