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dc.contributor.advisorLouzada, Ulysses Fonseca
dc.creatorLima, Eduardo Pacheco de Mello
dc.date.accessioned2017-08-21T17:02:39Z
dc.date.available2017-08-21T17:02:39Z
dc.date.issued2014-12-01
dc.date.submitted2014
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11465
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2014.por
dc.description.abstractThis paper aims to study the new Law 12,850/13 which defined criminal organization and regulated extraordinary means of obtaining evidence to combat them. In particular, it will be analyzed the evidence titled as undercover agent and their reflections generated in the fundamental rights of the investigated and citizens not involved in the criminal enterprise. Still, be dealt with criminal liability of the undercover agent, referring to crimes committed under police investigation. Thus, the study aims to investigate the infiltration of agents is a means manifestly unconstitutional by drastically hurt the fundamental rights of liberal scale, for example, the right to life, the right not to produce evidence against himself, the right intimacy and privacy. In the most, shall be observed to infiltration of agents have the power to tarnish the constitutional principle of morality. Or, on the other hand, the infiltration of agents is a suitable means to combat criminal organizations of high social dangerousness that cause serious damage to various legal interests, and must therefore prevail the need to jus efficiency puniendi. Therefore, there will be a dialectical study of what part of the doctrine -called criminal garantismo dimensional/ monocular/ hyperbolic with criminal garantismo said "integral". Thus, the research was based on the examination of the double face of the principle of proportionality: Prohibition of excessive measures by the state and the prohibition of poor protection.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectAgente infiltradopor
dc.subjectDireitos fundamentaispor
dc.subjectOrganizações criminosaspor
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadepor
dc.subjectProibição de proteção deficientepor
dc.subjectProibição de excessopor
dc.subjectUndercover agenteng
dc.subjectFundamental rightseng
dc.subjectCriminal organizationeng
dc.subjectPrinciple of proportionalityeng
dc.subjectProhibition of excessive measureseng
dc.subjectProhibition of poor protectioneng
dc.titleAgente infiltrado: garantir ou punir (a dupla face do princípio da proporcionalidade)por
dc.title.alternativeUndercover agent: ensure or punish (double side principle of proportionality)eng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO presente trabalho tem como norte estudar a nova Lei 12.850/13 que definiu organização criminosa e regulamentou os meios extraordinários de obtenção de provas para combatê-las. Em especial, será analisado o meio de prova intitulado como infiltração de agentes e seus reflexos gerados nos direitos fundamentais dos investigados e dos cidadãos não envolvidos na empreitada criminosa. Ainda, será abordada a responsabilidade penal do agente infiltrado, referente aos crimes praticados no âmbito da investigação policial. Assim, o estudo tem como objetivo averiguar se a infiltração de agentes é um meio manifestamente inconstitucional por ferir drásticamente os direitos fundamentais de envergadura liberal como, por exemplo, o direito à vida, o direito de não produzir prova contra si mesmo, o direito à intimidade e à vida privada. No mais, observar-se-á se a infiltração de agentes tem o condão de macular o princípio constitucional da moralidade. Ou, por outro lado, a infiltração de agentes é um meio apto ao combate às organizações criminosas de alta periculosida social que causam sérios prejuízos aos mais diversos bens jurídicos, devendo, portanto, prevalecer a necessidade de eficiência do jus puniendi. Para tanto, será realizado um estudo dialético entre o que parte da doutrina convencionou chamar de garantismo penal unidimensional/monocular/hiperbólica com o garantismo penal dito “integral”. Dessa forma, a pesquisa pautou-se sobre o exame da dupla face do princípio da proporcionalidade: Proibição de medidas excessivas pelo Estado e a proibição de proteção deficiente.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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