dc.contributor.advisor | Oliveira, Rafael Santos de | |
dc.creator | Scheid, Emanoelle Moreira | |
dc.date.accessioned | 2017-08-21T17:08:28Z | |
dc.date.available | 2017-08-21T17:08:28Z | |
dc.date.issued | 2015-12-01 | |
dc.date.submitted | 2015 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11502 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2015. | por |
dc.description.abstract | The outsourcing has emerged as a possibility, in an extremely competitive and globalized market, of reducing costs and rising production quality. Therefore, in the 1970s, outsourcing expanded all around the world, justified by the need of a greater flexibility in labor laws, in order to allow a major adaptation to the contemporary capitalist market, surrounded by a variety of new technologies. In Brazil, the growth of outsourcing began around the first years of the 1990s, affecting many areas of the productive sector, bringing numerous consequences to the labor world and, as a result, to the national Law. It turns out that the practice of subcontracting workers has spread in the country, without any legislation regulating it, except for the specific legislation concerning the Public Service, bank vigilance service and temporary labor. Trying to find a solution for the numerous cases that had been proposed to the Labor Justice, the Labor Superior Court, at the end of 1993, released the Docket n. 331, which is the only broad regulation in terms of outsourcing work in Brazil. Nowadays, the outsourcing keeps on spreading, regardless any specific legislation, demanding a large interpretative effort from courts. That’s the reason why the congressman Sandro Mabel presented the Bill 4330/04 to the Chamber of Deputies, intending to create a general national law, which could establish the boundaries for outsourcing work. However, it’s necessary to ask if the Bill, in the ways it was presented, finds shelter in the Brazilian constitutional values, so that it’s not tainted by the flaw of unconstitutionality and does not represent a step backwards for workers. Consequently, this research paper, using the dialectical method, and relying on the documental and bibliographic researching techniques, intends to demonstrate the compatibility of the Bill 4330/04 and the Federal Constitution of 1988, through the analysis of the probable consequences of its approval. After all, it’s been realized that the enlargement of the institute and the weakening of union strength, which are the consequences of Bill 4330, contradict the constitutional order and represent a major social regression. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Constitucionalidade | por |
dc.subject | Projeto de lei 4330/04 | por |
dc.subject | Terceirização | por |
dc.title | A terceirização trabalhista: uma análise sobre a (in) constitucionalidade do Projeto de lei 4330/04 | por |
dc.title.alternative | Outsourcing: an analysis about the (un) constitutionality of bill 4330/04 | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Direito | por |
dc.description.resumo | A terceirização trabalhista surgiu como uma possiblidade, em um mercado extremamente
competitivo e globalizado, de redução de custos e aumento da qualidade na produção. Assim,
por volta dos anos 1970, o fenômeno teve sua expansão em todo o mundo, tendo como
principal justificativa a necessidade de uma maior flexibilização das normas trabalhistas, a
fim de que fosse possível uma maior adaptação ao mercado capitalista contemporâneo,
permeado de diversas novas tecnologias. No Brasil, a generalização da terceirização deu-se no
início dos anos 1990, atingindo diversas áreas do setor produtivo, trazendo inúmeras
repercussões ao mundo do trabalho e, portanto, ao Direito. Ocorre que a prática de
contratação de uma empresa prestadora de serviços por uma tomadora espraiou-se, no país, à
margem de qualquer legislação que regulasse a matéria, a não ser pelas leis específicas da
Administração Pública, dos serviços de vigilância bancária e do trabalho temporário. No afã
de encontrar uma solução para os inúmeros litígios que chegaram à Justiça do Trabalho, o
Tribunal Superior do Trabalho, em fins de 1993, editou a Súmula n. 331, que ainda é a única
regulamentação ampla ao trabalho terceirizado no Brasil. Assim, a terceirização trabalhista
continua a avançar sem qualquer esforço legislativo, demandando extrema atividade
interpretativa dos tribunais. Foi por isso que o Projeto de Lei (PL) n. 4330/04, de autoria do
Deputado Federal Sandro Mabel, foi apresentado à Câmara dos Deputados, na intenção de
criar-se uma lei geral nacional, que estabelecesse os parâmetros mínimos para a terceirização.
O que se pergunta, contudo, é se, nos moldes em que foi apresentado, o projeto encontra
guarida nos valores constitucionais brasileiros, de maneira que não seja maculado pelo vício
da inconstitucionalidade e, também, que não represente um retrocesso para os trabalhadores?
Dessa forma, o presente trabalho de pesquisa, através do método dialético, com o auxílio das
técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, procura demonstrar a compatibilidade do PL
4330/04 em relação à Constituição, por meio da análise das possíveis consequências de sua
aprovação. Assim sendo, concluiu-se que a ampliação da terceirização e o enfraquecimento da
força sindical, consequências do PL 4330, contrariam a ordem constitucional e representam
um grande retrocesso social. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |