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A (im)possibilidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão em horário noturno no combate ao tráfico de drogas à luz da inviolabilidade domiciliar

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TCC de Graduação (413.6Kb)
Data
2014-12-01
Autor
Santos, Marcelo Machado dos
Metadata
Mostrar registro completo
Resumo
O presente estudo tem como escopo analisar a possibilidade ou não do cumprimento do mandado de busca e apreensão em relação ao tráfico de drogas à luz da inviolabilidade domiciliar e do entendimento jurisprudencial, sob a ótica do direito constitucional e do direito penal. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, à medida que se partiu do que preceitua o art. 5º, XI da carta magna, face à análise de jurisprudência e doutrina, visando-se chegar a uma conclusão ou uma forma de interpretação das normas constitucionais relativas à temática proposta. A Carta Maior visando uma maior proteção do domicílio durante o período noturno, estabeleceu que a casa somente poderá ser penetrada em casos de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Deste modo, verifica-se que o cumprimento do mandado de busca e apreensão somente poderá ser efetuado durante o dia, o que, consequentemente, vêm dificultando o combate ao tráfico de drogas por parte das autoridades, visto que, o cumprimento dos referidos mandados judiciais durante o período legal muitas vezes se mostra ineficiente. Em virtude disso, a jurisprudência, em recentes decisões, vem admitindo a possibilidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão durante o período noturno sob o argumento de que tal medida não ofende o preceito constitucional, tendo em vista que, além dos direitos fundamentais não nascerem absolutos, o legislador, ao prever a inviolabilidade do domicílio, objetivou proteger o cidadão de bem, e não agasalhar o crime e criminosos sob o manto da escuridão.
URI
http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11512
Coleções
  • TCC Direito [263]

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