A prova obtida no meio digital: uma análise sobre a sua (in)validade no processo judicial estadual
Resumo
No presente trabalho procurou-se analisar se a prova digital é (in)válida como meio de convencimento do magistrado na decisão de um litígio, fazendo-se uso, além dos pilares principiológicos do Direito, dos regramentos que permeiam os métodos de valoração da prova tradicional no campo prático-jurídico e se esses mesmos campos podem ser utilizados para valorar a prova advinda do meio virtual. Como fundamentação do resultado obtido, foram pesquisadas as posições doutrinárias e jurisprudências sobre o tema, bem como os fundamentos utilizados para tanto, fazendo-se, ao final, uma comparação entre as posições, com o fito de se chegar a mais acertada. A abordagem do tema foi traduzida pelo método hipotético-dedutivo, restando o procedimento regido pelo caminho comparativo e monográfico, eis que, após confrontados os alicerces teóricos de cada posição emanada, objetivou-se chegar naquela mais acertada para a evolução da sociedade, a qual se insere gradativamente no meio eletrônico como sua principal ferramenta de comunicação e interação social. Para tanto, a explanação foi dividida em três capítulos, onde foram dissecados, respectivamente, os princípios e regras da produção da prova, sendo valorado, após, a forma, finalidade e convencimento do conjunto probatório e, por fim, se o ordenamento jurídico vigente abarca, ou excluí, a prova eletrônica do meio probatório judicial. Como resposta, observou-se que, sim, há possibilidade para valoração da prova digital no processo jurídico pelo ordenamento em vigência, sem a necessidade de complementação ou criação de legislação exclusiva, salientando-se, ainda, ser essa a melhor e mais equilibrada resposta para a sociedade e litígios atuais.
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- TCC Direito [401]