O precedente judicial no novo Código de Processo Civil: uma análise à luz do estado democrático de direito
Resumo
Em março deste ano de 2015 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o
novo Código de Processo Civil (CPC), o primeiro código de processo elaborado sob a
égide do Estado Democrático de Direito no Brasil. O Código de Processo Civil vigente
é de 1975, e há tempos não corresponde aos anseios da sociedade e da jurisdição
contemporânea, por consequência disso, em muitos de seus dispositivos acaba por
violar alguns princípios constitucionais basilares do Estado Democrático Brasileiro e,
diante deste contexto, um novo CPC fez-se urgente. Baseado no sistema jurídico da
common law, o legislador brasileiro, ao elaborar o novo CPC, importou o instituto do
precedente judicial. Esta inovação foi objeto de diversas críticas ao longo deste ano,
e a partir disto, surgiu a ideia para a elaboração deste trabalho. Inicialmente são
abordadas considerações históricas a respeito dos sistema da common law, da civil
law e do precedente judicial, após há a explicação dos artigos do novo CPC que dizem
respeito ao precedente, por fim, há uma análise doutrinária à luz de alguns princípios
constitucionais. Os objetivos principais desta monografia são, buscar saber o porquê
da inserção da teoria dos precedentes judiciais no novo CPC, explicar os artigos 926,
927 e 928, principais dispositivos do novo código que tratam do tema, fazer uma
análise dos aspectos positivos e negativos da adoção desta teoria no direito brasileiro,
relacionando aos princípios constitucionais da segurança jurídica, isonomia,
celeridade e independência do juiz.
Coleções
- TCC Direito [441]