Processo e método: a influência do paradigma racionalista no conceito de sentença
Abstract
Este estudo visa apontar o substrato imanente ao moderno conceito de sentença compreendido
como ato definitivo, no duplo sentido do verbo definir, ou seja, como ato que põe fim ao
procedimento ou a fase processual e como o único ato do processo capaz de definir o mérito
da causa, segundo preceitua a doutrina tradicional em processo. A realização deste trabalho
conta com a abordagem das perspectivas jurídicas, filosóficas e doutrinárias acerca do tema.
Para este desiderato foi utilizado o “método” fenomenológico. Ao adotar-se tal “método”
parte-se do pressuposto de que o intérprete deve estar antes disposto a deixar que coisa
(Direito) “seja” em seu “ser”, sem com isso esquecer que ele próprio (intérprete) é parte
integrante do processo compreensivo. Assim, procurar-se-á demonstrar que o conceito de
sentença se relaciona com outro ato do juiz no processo civil, especificamente no que se
entende por decisão interlocutória. Isto porque a esta, ao contrário da sentença, seria vedado o
acesso ao mérito – segundo a doutrina tradicional, seguidora do modelo italiano – e seria a
decisão que não está no locus final do procedimento, estando em momento anterior à sentença
sempre. Será demonstrado que o que se entende por sentença atualmente é reflexo do
racionalismo e sua fixação pela busca de certezas e verdades matematicamente
demonstráveis.
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- TCC Direito [401]