dc.contributor.advisor | Nascimento, Valéria Ribas do | |
dc.creator | Silva, Fernando Conte da | |
dc.date.accessioned | 2017-12-21T15:49:56Z | |
dc.date.available | 2017-12-21T15:49:56Z | |
dc.date.issued | 2016-12-06 | |
dc.date.submitted | 2016 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/12183 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2016. | por |
dc.description.abstract | Presented as an innovative production technique of the contemporary economic system, outsourcing has profoundly changed the relationship between employees and employers, introducing the figure of a third entity to this link, the intermediary company. In Brazil, this technique was incorporated in the late 1960s, predominantly in the surveillance services of banking establishments. Almost half a century later, the phenomenon expands intensely, taking root definitively in the national productive cycle, currently covering millions of workers. However, this dissemination has not been accompanied by public policies that preserve the minimum rights of these workers, so that the result of this neglect is the scenario in which outsourced workers account for approximately 80% of work-related accidents, although they perceive a 25% lower remuneration, on average, when compared to those workers hired directly by the company. In this sense, it is necessary to analyze whether Bill No. 4,330 / 04 is in line with the constitutional dictates and the guidelines of the employee protection policy. In order to achieve this objective, it will be necessary, initially, to investigate how the dynamics of labor relations evolved until it reaches outsourcing, as well as the treatment received by it in comparative law. Thus, by using the deductive approach method as well as historical, monographic and comparative methods of procedure, it will be examined whether the legislative proposal in question is capable of remedying those discrepancies, as well as whether it has the means to promote equality between the outsourced and the personally hired employee. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Draft law 4.330 / 04 | eng |
dc.subject | Outsourcing | eng |
dc.subject | Projeto de lei nº 4.330/04 | por |
dc.subject | Terceirização | por |
dc.subject | Relações trabalhistas | por |
dc.subject | Equality material | eng |
dc.subject | Working relationships | eng |
dc.subject | Igualdade material | eng |
dc.title | Contextualização histórico e comparada da terceirização: limites e possibilidades do projeto de lei nº 4.330/04 | por |
dc.title.alternative | Historical and compared background of the outsourcing: limits and possibilities of the law project nº 4.330/04 | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Direito | por |
dc.description.resumo | Apresentada como uma técnica de produção inovadora do sistema econômico contemporâneo, a terceirização modificou profundamente o relacionamento entre empregados e empregadores, introduzindo a figura de uma terceira entidade a esse vínculo, a empresa intermediadora. No Brasil, essa técnica é incorporada no final dos anos 60, predominantemente nos serviços de vigilância de estabelecimentos bancários. Transcorrido quase meio século, o fenômeno se expande intensamente, enraizando-se definitivamente no ciclo produtivo nacional, abrangendo, atualmente, milhões de trabalhadores. Ocorre, no entanto, que essa disseminação não foi acompanhada de políticas públicas que preservassem os direitos mínimos desses obreiros, de modo em que o resultado dessa negligência é o cenário no qual os terceirizados respondem por, aproximadamente, 80% dos acidentes de trabalho, muito embora percebam uma remuneração 25% menor, em média, quando comparados àqueles trabalhadores contratados diretamente pela empresa. Nesse sentido, é preciso analisar se o Projeto de Lei nº 4.330/04 está em consonância com os ditames constitucionais e as diretrizes da política de amparo ao empregado. Para se atingir tal objetivo será preciso, inicialmente, investigar de que maneira a dinâmica das relações trabalhistas evoluiu até se chegar à terceirização, bem como qual o tratamento recebido por ela no direito comparado. Assim sendo, através do emprego do método de abordagem dedutivo, bem como dos métodos de procedimento histórico, monográfico e comparativo, será analisado se a proposta legislativa em questão encontra-se apta a reparar aquelas discrepâncias, assim como se possui meios para promover a igualdade material entre o terceirizado e o empregado contratado pessoalmente. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |