As alterações do instituto da incapacidade no Código Civil brasileiro à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência: avanço ou retrocesso?
Resumo
A proteção dos direitos e a inclusão das pessoas com deficiência é um tema muito debatido no âmbito jurídico atualmente. Principalmente devido à recente promulgação da Lei 13.146/2015, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei Brasileira da Inclusão, que tem por finalidade promover a inclusão dessas pessoas na sociedade e zelar pela sua dignidade. Uma das mudanças mais profundas debatidas é que a deficiência não afeta, por si só, a capacidade civil, por isso é indispensável verificar se as alterações no instituto das incapacidades, mediante o advento da Lei citada configuram um avanço referente à conquista social aos direitos das pessoas com deficiência, sob a perspectiva dos princípios da dignidade humana e da igualdade ou um retrocesso, e como o Poder Judiciário recebe essas modificações legislativas. Destarte, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar as alterações e seus efeitos no instituto da incapacidade no Código Civil de 2002, resultantes da vigência da Lei 13.146/2015, e examinar como a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul aborda o tema. Para a execução da monografia o método de abordagem eleito foi o dialético, aliado com os métodos de procedimento monográfico e comparativo, e as técnicas de pesquisas bibliográfica, documental e o estudo de caso a partir da análise jurisprudencial. Constatou-se que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou de forma significativa o instituto da capacidade no Código Civil de 2002, apresentando tanto avanços, como retrocessos, e que já há demandas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que envolvem a temática.
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- TCC Direito [451]