Princípios sociais dos contratos: função social e boa-fé objetiva
Resumo
O presente estudo teve como objetivo analisar brevemente as mudanças
ocorridas no Direito Civil, impulsionadas pelo fenômeno da constitucionalização, o
qual tornou necessária a releitura do direito contratual. A autonomia da vontade, não
mais é tido como princípio central norteador do contrato, como era no Estado Liberal.
Com o nascimento do Estado Social, fruto de grandes transformações políticas e
ideológicas, os interesses sociais passam a ter uma relevância maior, deixando o
contrato de ser um mero instrumento de realização individual dos contratantes. O
contrato adota uma função social, que privilegia a proteção dos valores sociais em
relação aos interesses meramente patrimoniais. Complementando essa nova ótica, o
princípio da boa-fé objetiva foi posto como uma das normas basilares, refletindo uma
verdadeira socialização da teoria contratual, decorrente das mudanças sociais
ocorridas, concretizando os deveres de igualdade e dignidade constitucionalmente
tutelados. Para atingir o objetivo proposto, utilizou-se o método de abordagem
dialético bem como o método de pesquisa histórico-fenomenológico. Afora isso, a
técnica de pesquisa foi eminentemente bibliográfica.
Coleções
- Direito Civil [21]
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