A (in)acessibilidade digital dos portais dos tribunais de justiça comum estaduais para pessoas com deficiência visual
Resumo
Em uma perspectiva histórica, as pessoas com deficiência visual estão em
incontestável situação de exclusão social. Desta forma, é imperioso efetivar medidas
de inclusão que garantam a concretização dos direitos humanos fundamentais. Com
a atual Sociedade em Rede surgiram novas tecnologias de informação e comunicação
que possibilitaram uma maior interação entre as pessoas, considerando seu alcance
global, que propiciou uma maior democratização do acesso à informação aos
cidadãos incluídos digitalmente. Com isso, surgiram legislações que visam
regulamentar e orientar os portais online, no tocante aos padrões de acessibilidade
para tornar a navegação acessível para todos. Diante da necessidade de inclusão
digital e da legislação brasileira no que tange aos direitos das pessoas com deficiência
visual, indaga-se: em que medida estão os portais dos Tribunais de Justiça Comum
Estaduais do Poder Judiciário Brasileiro garantindo a acessibilidade digital desses
cidadãos? Considerando a área de concentração do curso de Pós-Graduação em
Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que são os Direitos
Emergentes na Sociedade Global e a linha de pesquisa escolhida: Direitos na
Sociedade em Rede, a presente pesquisa teve como objetivo geral verificar a
adequação dos portais dos Tribunais de Justiça Comum Estaduais brasileiros aos
padrões de acessibilidade digital estabelecidos pelo Modelo de Acessibilidade e,
Governo Eletrônico (eMAG). Para a concretização do presente trabalho foi aplicado o
“método” de abordagem hipotético-dedutivo, aliado ao “método” de procedimento
monográfico e as técnicas de pesquisa eleitas foram a documental, bibliográfica e a
observação direta, sistemática e não participativa. Verificou-se que a promulgação do
Estatuto da Pessoa com Deficiência e mudanças na legislação brasileira provocaram
avanços significativos, porém quanto aos resultados da observação direta, sistemática
e não participativa demonstram uma baixa observância aos referidos padrões, até
mesmo dos elementos padronizados de acessibilidade que, por força de lei, deveriam
ser implementados em todos os portais eletrônicos de governo no país, evidenciando
um descaso com a aplicação dos padrões de acessibilidade digital nos portais dos
Tribunais Estaduais da Justiça Comum brasileira, justamente do Poder Judiciário, que
deveria promover o respeito a legislação.
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