A dupla face da relação entre direito e economia na sociedade em rede: uma análise da jurisprudência do STF em matéria de agências reguladoras
Resumo
No contexto da sociedade atual, marcada por um cenário de crises e de globalização, revela-se fundamental investigar a interdisciplinaridade entre o Direito e a Economia, de modo que o primeiro tenha preservada sua autonomia, e não fique meramente à mercê de interesses da segunda. Nesse duplo movimento, em que a Economia se direciona ao Direito e vice-versa, evidenciam-se questões que, dada a sua complexidade, são jurisdicionalizadas com vistas a uma solução que ponha fim a controvérsias juseconômicas, o que não é uma tarefa tão simples. Um desses dilemas versa sobre os limites dos poderes normativos conferidos às agências reguladoras, isto é, até que ponto elas possuem competência técnica legislativa, intervindo na economia, mas sem que isso acarrete a violação a direitos. É nesse panorama que se insere a presente dissertação, cujo problema de pesquisa assim se coloca: Em que medida é possível preservar a autonomia do Direito em seu diálogo com a Economia, no plano judicial, a partir da fundamentação das decisões do STF em matéria de agências reguladoras? Para tanto, o “método” de abordagem utilizado é a fenomenologia-hermenêutica de matriz heideggeriana-gadameriana (coloca-se a palavra entre aspas, uma vez que a abordagem hermenêutica se configura muito mais como um caminho de pesquisa do que um método em si), aliado aos “métodos” de procedimento funcionalista, interdisciplinar e de coleta de decisões judiciais. O objetivo geral é, assim, investigar a relação entre Direito e Economia na Sociedade em Rede, enquanto que os objetivos específicos residem (a) em averiguar o cenário de crises da modernidade e do Estado em meio à globalização neoliberal e à Sociedade em rede, e de que forma isso impacta o (problema da autonomia do) Direito e a jurisdição; (b) investigar a relação entre Direito e Economia, a partir de um duplo movimento de entrelaçamento recíproco, diante da possível funcionalização do primeiro pela segunda, em meio à Análise Econômica do Direito (AED) e, de outro lado, o Direito Econômico; (c) indagar-se acerca da resposta correta em Direito, entre a verdade e a verossimilhança, e de que forma isso pode ser visualizado na relação jurídico-econômica; (d) abordar decisões do STF em que se verifica o dilema entre Direito e Economia em matéria de agências reguladoras, envolvendo o poder normativo das agências reguladoras, e qual(is) a(s) soluções adotadas nesse sentido, se são fontes de eficiência ou de proteção de direitos fundamentais. Nessa ordem de ideias, as justificativas para o trabalho residem na necessidade de se averiguar, judicialmente, como se têm decidido questões emblemáticas que envolvam Direito e Economia, de modo a se buscar resguardar a autonomia do primeiro em face da segunda e (2) na imperatividade de se indagar acerca do sentido do Direito diante de um contexto de globalização neoliberal. Em outras palavras, merece reflexão o questionamento sobre qual a sua imagem diante do “espelho” (parafraseando o conto homônimo de Machado de Assis e a série televisiva Black Mirror). O Direito seria, assim, um “espelho negro” ofuscado pelos interesses meramente econômicos? Diante dessa discussão, conclui-se que as decisões do STF, em matéria de agências reguladoras, são fontes, sobretudo, de proteção de direitos fundamentais, com algumas noções de eficiência alocativa e outros conceitos econômicos. Além disso, as controvérsias juseconômicas nessa seara são resolvidas pelo princípio da proporcionalidade e pela ponderação, com aproximação maior do Direito Administrativo Econômico do que da AED. No mais, cabe frisar que se trata de um rol exemplificativo ddecisões analisadas, de sorte que não se pode responder ao problema jurídico
afirmando que a Corte preserva a autonomia do Direito em todos os seus julgados envolvendo Direito e Economia.
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