O dolo na teoria do delito: uma análise da evolução histórica e da atual jurisprudência
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Data
2016-12-05Autor
Santos, Guilherme Pinto Dos
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A teoria do delito, ao longo da história, evoluiu de modo a contemplar tanto a realidade social, quanto a realidade política, no aspecto criminal. Em que pese várias teorias tenham se proposto a conceituar, analiticamente, o delito, o finalismo, de Hans Welzel, de acordo com a maioria dos especialistas, embora não imune a críticas, foi incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Feita uma exposição acerca dessa evolução histórica e estabelecidos os parâmetros sobre os quais se funda a análise da conduta, em nossa legislação, o presente estudo se propõe, por meio do método de procedimento monográfico e do método de abordagem dedutivo, a identificar os limites e possibilidades da teoria finalista, bem como a forma como o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a compreendem e, eventualmente, incorporam. Também é discutida a forma como essas cortes analisam o dolo nas suas decisões, o que é feito por meio de estudo de acórdãos proferidos em casos práticos. A partir daí, busca-se detectar, na doutrina, quais as principais alternativas oferecidas atualmente para sanar eventuais incompletudes da teoria finalista, de modo a melhor responder às necessidades da sociedade do século XXI.
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- TCC Direito [401]