O contrato especial de trabalho desportivo e a possibilidade de sua rescisão indireta pela caracterização de assédio moral
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Data
2018-07-04Autor
Zarth, Alexandre Luiz Rodrigues
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Este trabalho apresentou o contrato especial de trabalho desportivo face o ordenamento jurídico brasileiro, em especial as características introduzidas pós Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), e analisou a possibilidade de sua rescisão indireta pela caracterização de assédio moral. O objetivo do trabalho foi identificar quais as alternativas de vínculo de emprego entre atletas profissionais e entidade de prática desportiva e analisar a possibilidade de rescisão indireta deste contrato pela caracterização de assédio moral. Para tanto, necessário se fez compreender suas características importantes, bem como estudar o instituto da rescisão indireta do contrato de trabalho e os elementos que caracterizam o assédio moral no contexto laboral desportivo. O estudo da figura do assédio moral permitiu esquematizar abstratamente os elementos determinantes componentes de sua estrutura. A partir do estabelecimento desses parâmetros abstratos, inovou-se ao se recorreu ao estudo de casos e ao entendimento jurisprudencial para confronto da hipótese da possibilidade de rescisão indireta pela caracterização do assédio moral. Nesse confronto, observou- se que, quando presentes os elementos componentes da estrutura do assédio moral, a resposta predominante do judiciário foi pela caracterização do assédio moral laboral. Dentre as condutas assediantes detectadas, destacou-se a prática do clube de afastar o atleta do grupo principal para treinar em separado ou em horários alternativos. Percebeu-se que caracterização do assédio moral no contexto laboral desportivo implica na rescisão indireta do contrato especial de trabalho desportivo, dissolvendo o vínculo desportivo e liberando o atleta para celebrar outro contrato com nova entidade de prática desportiva.
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- TCC Direito [401]