dc.contributor.advisor | Coelho, José Fernando Lutz | |
dc.creator | Camponogara, Érica da Luz | |
dc.date.accessioned | 2019-08-07T14:54:56Z | |
dc.date.available | 2019-08-07T14:54:56Z | |
dc.date.issued | 2017-12-11 | |
dc.date.submitted | 2017 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/17745 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2017. | por |
dc.description.abstract | The purpose of this study was to analyze the production of evidence in civil procedure as a fundamental right guaranteed by the Federal Constitution and corroborated by the principles of procedural law listed both by the Constitution and by the Code of Civil Procedure of 2015. From this perspective, it was intended to investigate the legislative changes in the scope of the interlocutory appeal, in order to verify its appropriateness as a mean of challenging the interlocutory decisions that reject the request for the production of evidence. Considering the qualitative nature of this research, the dialectical method was used as a methodology of procedure and the monographic- dogmatic method was used as a methodological approach, focusing on survey research through bibliographical and documentary sources. Thus, it was found that the article 1.015 of the Code of Civil Procedure of 2015 establishes a limiting list of decisions that may be immediately appealed by interlocutory appeal, while those not expressly foreseen for will be contested only after the sentence, in the preliminary of appeal. However, this study defended the possibility and the need for an extensive interpretation of the said legal device, considering that the impossibility of immediate appeal of a decision that rejects the production of evidence may result in damages that are irreparable or very difficult to repair. It was concluded, therefore, that it is not reasonable to defend the absolute taxativity of the acceptance hypothesis of the interlocutory appeal as a means of procedural speed, under penalty of suppression of the fundamental right to proof and other fundamental procedural rights that guide the democratic, fair and effective process. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Taxatividade | por |
dc.subject | Taxativity | eng |
dc.subject | Direito à prova | por |
dc.subject | Agravo de instrumento | por |
dc.subject | Hipóteses de cabimento | por |
dc.subject | Acceptance hypothesis | eng |
dc.subject | Interlocutory appeal | por |
dc.subject | Right to evidence | eng |
dc.title | Contrastes entre o direito fundamental à prova e a taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015 | por |
dc.title.alternative | Contrasts between the fundamental right to evidence and the taxativity of the acceptance hyphothesis of the interlocutory appeal in the Code of Civil Procedure of 2015 | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Direito | por |
dc.description.resumo | O presente estudo teve por objetivo a análise da produção probatória no processo civil como direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e corroborado pelos princípios de direito processual elencados tanto pela Constituição como pelo próprio Código de Processo Civil de 2015. A partir dessa perspectiva, pretendeu-se a investigação das mudanças legislativas no âmbito do recurso do agravo de instrumento, a fim de se verificar o seu cabimento como meio de impugnação de decisões interlocutórias que indeferem o pedido de produção de provas. Tendo em vista o caráter qualitativo desta pesquisa, utilizou-se, como metodologia de abordagem, o método dialético e, como metodologia de procedimento, o monográfico- dogmático, com foco na pesquisa de levantamento através de fontes bibliográficas e documentais. Sendo assim, constatou-se que o artigo 1.015 do CPC/2015 estabelece um rol taxativo de decisões passíveis de recurso imediato via agravo de instrumento, enquanto aquelas não expressamente previstas serão impugnadas apenas após a sentença, em preliminar de apelação. Entretanto, defendeu-se a possibilidade e necessidade de uma interpretação extensiva do referido dispositivo, considerando que a irrecorribilidade imediata de decisão que indefere a produção de provas pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação. Concluiu-se, portanto, que não se mostra razoável a defesa da taxatividade absoluta das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento como meio de celeridade processual, sob pena de supressão do direito fundamental à prova e dos demais direitos fundamentais processuais que norteiam o processo democrático, justo e efetivo. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |