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dc.contributor.advisorPorto, Fábio da Silva
dc.creatorLuz Júnior, José Edgar Silva da
dc.date.accessioned2019-08-07T14:56:45Z
dc.date.available2019-08-07T14:56:45Z
dc.date.issued2018-07-09
dc.date.submitted2018
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/17753
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2018.por
dc.description.abstractThe purpose of this study is to discuss the illegality of the toxicological examination and the possibility of suffering ADI (Direct Action of Unconstitutionality), having, as its primary objective, to discuss the decision of the Direct Action of Unconstitutionality, since it violates the primordial rights of being provided for in the Federal Constitution. The Brazilian constitutional order expressly prohibits the admissibility of evidence ob- tained in a way that may violate the nemo tenetur se detegere (guarantees of the indi- vidual), since it is protected by the right not to self-incriminate, while passive (letting do) collaboration does not is covered by the right to silence (recognition of a person, blood collection, superficial examinations or examinations, alcohol tests, toxic sub- stances, etc.), for which the subject is required to be tolerated, since legislation pro- vides that every citizen can not be bothered with actions that involve attack to the physical or mental integrity and disrespect the human dignity. The proposed discussion is about the illegality of Law 13.103/15 which requires that the driver with a professional license undergoes a toxicological examination. Attention should be paid to the fact that there are no provisions in Brazilian law to mention whether or not the subject should cooperate with the evidence. However, fundamental rights that protect the physical and moral integrity, the intimacy of the individual and the right not to produce evidence against oneself, as well as rights that assure the principle of isonomy, attempt to the illegality of such examinations. In this way, it is understood why the toxicological ex- amination suffers ADI.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectLei 13.103/15por
dc.subjectExame toxicológicopor
dc.subjectPrincípio da isonomiapor
dc.subjectDireito de não produzir provas contra si mesmopor
dc.subjectLaw 13.103/15eng
dc.subjectToxicological examinationeng
dc.subjectPrinciple of isonomyeng
dc.subjectRight not to produce evidence against oneselfeng
dc.subjectADIeng
dc.title(In) constitucionalidade da lei 13.103/15por
dc.title.alternative(In) constitutionality of law 13.103 / 15eng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO presente estudo tem por objeto de discussão a ilegalidade do exame toxicológico e a possibilidade de sofrer ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), possuindo, como objetivo primordial, discorrer acerca da decisão da Ação Direta de Inconstitucionali- dade, uma vez que fere direitos primordiais do ser humano, previstos na Constituição Federal. O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente a admissibili- dade das provas obtidas de forma que possam violar o nemo tenetur se detegere (garantias do indivíduo), uma vez que o mesmo está protegido pelo direito a não se auto incriminar, enquanto a colaboração passiva (deixar fazer) não está abrangida pelo direito ao silêncio (reconhecimento de pessoa, coleta de sangue, perícias ou ins- peções superficiais, os testes de alcoolemia, tóxicos, etc.), em relação às quais se exige que haja tolerância do sujeito, uma vez que a legislação prevê que todo cidadão não pode ser molestado com ações que envolvam ataque à integridade física ou psí- quica e desrespeitem a dignidade humana. A discussão proposta é a acerca da ilega- lidade da Lei 13.103/15 que exige que o motorista com carteira profissional se sub- meta ao exame toxicológico. Deve-se atentar para o fato de que não há, na legislação brasileira, dispositivos que mencionem se o sujeito deve colaborar ou não com as provas. No entanto, os direitos fundamentais que tutelam a integridade física e moral, a intimidade do indivíduo e o direito de não produzir prova contra si mesmo, bem como direitos que asseguram o princípio da isonomia, atentam para a ilegalidade de tais exames. Desta forma, entende-se o porquê o exame toxicológico sofre ADI.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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