O sistema internacional de patentes e a saúde global: as implicações no controle das doenças tropicais negligenciadas no Brasil
Resumo
Os avanços tecnológicos verificados nas últimas décadas contribuíram para facilitar os processos de comunicação e interação entre os mais diversos setores da sociedade. Percebeu-se que as implicações sociais e econômicas, a partir da revolução tecnológica, foram crescentes e modificaram as relações afetando a forma como se vive no meio social. Neste contexto, observou-se que o fenômeno da globalização foi sendo consolidado, propiciando não apenas o incremento das atividades econômicas, mas, também, o desenvolvimento das relações comerciais, cujos impactos refletiram no Sistema Internacional de Patentes. Tal sistema surgiu da necessidade de se instituir uma regulamentação internacional para equalizar as legislações nacionais já existentes sobre a proteção do que vinha do intelecto, denominado de Propriedade Intelectual. Este instituto foi o responsável por englobar a proteção aos domínios industrial, científico, artístico e literário. No que tange ao domínio industrial, pode-se verificar que as questões pertinentes à indústria farmacêutica sofreram mudanças desde o advento do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS). O Acordo TRIPS, instrumento máximo de proteção às patentes, possibilitou o monopólio no campo farmacêutico e o consequente controle de parcela específica de mercado, interferindo demasiadamente na produção de medicamentos. As consequências no campo da saúde foram flagrantes, uma vez que os investimentos em pesquisas realizados pelas grandes corporações se destinaram a atender certos nichos de mercado, os quais demandavam a criação de medicamentos de valor elevado e voltados às camadas mais abastadas da população. Desta forma, deixou-se de prover o atendimento às doenças que atingem as populações mais vulneráveis, determinando o surgimento das Doenças Tropicais Negligenciadas e afetando a Saúde Global. Essas doenças são caracterizadas por não serem prioridade no âmbito de políticas e serviços em saúde e, sua prevalência, geralmente, está nos países em desenvolvimento que, geograficamente, estão dispostos ao redor dos trópicos, onde há maior incidência de doenças infecciosas devido ao clima. No Brasil, as doenças ditas negligenciadas são consideradas um problema de saúde pública ao afetar grande parte da população, causando adoecimentos e, em muitos casos, a morte. Configuram-se como Doenças Tropicais Negligencias patologias como: Dengue, Leishmaniose, Doença de Chagas, Tuberculose, Malária, Esquistossomose, entre outras. Deste modo, o estudo em tela teve por escopo analisar em que medida o modelo atual do Sistema de Patentes pode impactar na Saúde Global, no que tange a erradicação das Doenças Tropicais Negligenciadas no Brasil. A abordagem valeu-se do método dialético, a partir dos processos de conflito, que permeiam os direitos atinentes à proteção dos titulares das patentes e o direito à saúde e, no procedimento adotou-se o método histórico e estruturalista. Ademais, a teoria sistêmica nos pensamentos de Fritjof Capra é utilizada como teoria de base, tendo em vista que todos os elementos a serem estudados encontram-se inseridos em uma “teia”. Concluiu-se que o presente estudo aponta para uma revisão no atual modelo do Sistema de Patentes.
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