Accountability do cumprimento das decisões da Corte IDH: estudo dos casos dos países do Mercosul em fase de execução de sentença
Resumo
O presente trabalho é uma reflexão teórica e prática sobre o dever dos Estados para cumprirem com as obrigações firmadas em tratados internacionais. No século XXI, verifica-se a intensificação de diálogos jurisdicionais. A internacionalização do direito, pelo movimento de atores, normas e fatores, demonstra que a governança global, enquanto condução responsável dos assuntos de Estado é multicêntrica e a tomada de decisão é transformada por características como a transparência e o aumento da participação dos interessados na decisão. A accountability evidencia a necessidade dos Estados de serem responsáveis por seus atos. A delimitação espaço-temporal da pesquisa refere-se ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, em especial pela atuação da Corte Interamericana com relação aos casos dos países do Mercosul, em fase de supervisão de sentença. O problema de investigação é: Em que medida acontece a accountability dos países do Mercosul em face das condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Para buscar respostas a esse questionamento, utiliza-se o método de abordagem dedutivo pela apresentação de dois argumentos, o maior é o dever dos Estados de cumprirem as decisões da Corte IDH e o menor é o estudo de casos dos países do Mercosul no cumprimento das sentenças, a fim de se obter a conclusão se os Estados cumprem, ou não, com a accountability. O método de procedimento é o de pesquisa bibliográfica e análise documental, com o auxílio da técnica de pesquisa de resumos e síntese de dados. O primeiro capítulo aborda os fenômenos dos diálogos jurisdicionais, da internacionalização do direito, da governança global e questões de accountability. É verificada a relação do direito nacional com o direito internacional, as regras da Corte Interamericana e as disposições sobre a internalização de tratados internacionais no direito nacional da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai. O objetivo específico dessa parte do trabalho é o de traçar as delimitações teóricas, que fundamentam a avaliação dos casos da fase seguinte. O segundo capítulo é formado por três eixos interpretativos, o primeiro eixo faz o mapeamento numérico dos casos, o segundo identifica os detalhes dos casos e o terceiro verifica o status de cumprimento das decisões. O objetivo específico desse capítulo é analisar a accountability dos Estados do Mercosul, com relação às medidas de reparação estabelecidas pela Corte IDH. A pesquisa identificou que os Estados cumprem, em partes, as determinações da Corte regional, sendo que o cumprimento varia de acordo com a categoria da medida de reparação. O avanço de accountability dos Estados é notável, mas ainda carece de maiores ações para aumento da efetividade de proteção dos direitos humanos.
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