A discursividade mercosulina entre promessas de integração e práticas de exclusão: o tratamento jurídico dos discursos de ódio xenofóbico no Brasil e na Argentina
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2018-12-17Metadatos
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A atual configuração da sociedade mundial e as suas promessas se apresentam como paradoxais, já que indicam o caminho do amplo e irrestrito acesso aos bens, serviços e espaços, ao mesmo tempo em que erguem cada vez mais muros, sejam eles reais ou atitudinais. As promessas de um mundo cosmopolita, de cidadãos globais, caem por terra ao se constatar a considerável seletividade operada através de diversos sistemas, desde o normativo até o político. Espaços que se pretendiam humanizados, compartilhados e abertos, muitas vezes acabam representando espaços de violência e desrespeito, especialmente diante da chegada de pessoas não desejadas e historicamente marginalizadas, como os migrantes. No âmbito regional, desde que as forças integracionistas europeias impuseram um novo modo de agir, fez-se necessária a formulação de tentativas de integração entre os países da América Latina, contexto no qual se insere a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos principais atores, ao menos em seu princípio, foram o Brasil e a Argentina. Com as promessas de criação de um espaço de livre circulação de bens, serviços e pessoas, a ele hoje são tecidas críticas quanto ao aspecto econômico, de modo que sua vertente social fez-se necessária para os intentos integracionistas. Não obstante esta necessária aproximação, a massiva migração intra-regional hoje verificada demonstra que ainda há muito caminho a se avançar, especialmente tendo em vista os graves casos de prolação de discursos de ódio xenofóbicos neste âmbito. Diante deste panorama, e em razão da necessária prevenção dos efeitos nocivos dos discursos odientos, questiona-se: os compromissos firmados no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), bem como a ordem jurídica interna de Brasil e Argentina (tanto em sede constitucional quanto infraconstitucional) mostram-se alinhados com os principais tratados internacionais de Direitos Humanos no que se refere à previsão de medidas preventivas e punitivas aos discursos de ódio xenofóbicos? O objetivo central da pesquisa, portanto, é compreender o tratamento jurídico destinado a prevenir e combater os discursos de ódio xenofóbicos no âmbito do Mercado Comum do Sul, com ênfase para o Brasil e a Argentina, contrastando tanto a produção normativa do bloco quanto suas normas internas dos países eleitos com os principais tratados internacionais aplicáveis ao tema. Para alcançar tal escopo, elegeu-se como marco teórico Antônio Carlos Wolkmer e Jeremy Waldron, com destaque para a produção dos autores relativas ao humanismo, ao pluralismo e aos discursos de ódio. Os métodos aplicados neste trabalho foram o método de abordagem dedutivo, em conexão descendente, aliado aos métodos de procedimento monográfico e comparativo. Constatou-se que a produção normativa mercosulina e a ordem jurídica interna dos países investigados mostram-se alinhada aos principais tratados internacionais correlatos ao tema, protegendo as identidades e as diferenças. Contudo, ainda existem muitos avanços para que estes diplomas sejam efetivados, uma vez que são manifestas as ocorrências de intolerância e discursos de ódio xenofóbicos, inviabilizando a via da interculturalidade.
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