Autodeterminação informativa no âmbito da Justiça do Trabalho: a proteção jurídica de dados pessoais do trabalhador em perspectiva comparada entre Brasil e Argentina
Fecha
2019-12-17Primeiro membro da banca
Nascimento, Valeria Ribas do
Segundo membro da banca
Fincato, Denise Pires
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
A evolução tecnológica e o crescente uso das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) trouxeram inegáveis avanços aos processos democráticos de uma sociedade em rede, frutos do estreitamento da relação entre Poder Público e cidadãos, a ampliação da eficiência administrativa, e a criação de canais de comunicação que possibilitam uma maior abertura e transparência governamental. Juntamente com estes benefícios, novas ameaças acabam sendo descortinadas, principalmente pela linha tênue que passa a separar o público e o privado em um mundo que rompe com os clássicos conceitos de privacidade, acrescentando uma vigilância implacável ao cotidiano dos cidadãos, já que todos tornam-se vigias e vigiados. Esse contexto impõe um olhar atento à problemática do trabalhador que ajuíza reclamação trabalhista para a tutela de seus direitos não satisfeitos e que, nesta situação, encontra-se em estado de acentuada vulnerabilidade tanto frente a outros particulares quanto em face do Poder Público, justamente pela divulgação de seus dados pessoais por meio dos portais institucionais da justiça laboral. As novas demandas passam a exigir um efetivo exercício do direito à autodeterminação informativa por parte do trabalhador, especialmente no campo do Processo do Trabalho, já que o reclamante não possui, de fato, controle sobre a destinação oferecida às informações que fornece ao Poder Judiciário. Se este é um problema que perturba o trabalhador brasileiro, já que a Justiça do Trabalho é justamente o ente responsável pela salvaguarda de seus direitos e ao mesmo tempo o agente que potencializa o risco da discriminação, também o é em diversos países latino-americanos. Por isso, diante da constatação de que a Argentina foi o primeiro país do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) a obter a certificação da União Europeia, que reconheceu a legislação daquele país com nível de proteção adequada e compatível à europeia e, considerando a recente edição, no Brasil, da Lei nº 13.709/2018, ainda em fase de vacatio legis, questiona-se: é possível afirmar, em perspectiva comparada, que a novel legislação brasileira confere nível de proteção compatível com o seu vizinho mercosulino, revelando-se adequada e suficiente para garantir a proteção do empregado em face da coleta e tratamento de dados realizadas em razão do ajuizamento da reclamatória trabalhista? O estudo vale-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento comparativo e monográfico com o objetivo de analisar os sistemas jurídicos de proteção de dados pessoais na Argentina e no Brasil a fim de verificar se os dois países da América Latina garantem efetiva proteção ao trabalhador, tendo em vista a sua vulnerabilidade diante da coleta, manipulação e distribuição de dados pessoais no âmbito judicial, com o uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação. Para tanto, utiliza-se das técnicas de pesquisa da análise documental, pesquisa bibliográfica e observação sistemática, direta e não-participante de sites e portais institucionais do Poder Judiciário trabalhista dos dois países vizinhos. Partindo das hipóteses inicialmente formuladas, os resultados conduziram a duas respostas adequadas à solução do problema, de forma complementar: 1) a nova lei de proteção de dados pessoais brasileira apresenta nível compatível com a legislação argentina, mas nenhuma delas mostra-se suficiente para garantir a proteção dos dados pessoais do trabalhador no âmbito da Justiça do Trabalho; e 2) independentemente do nível apresentado pela lei de proteção de dados de cada país, não é possível afirmar, de maneira direta, que a existência de uma lei específica condiciona as práticas protetivas de dados pessoais do trabalhador pelo Poder Judiciário trabalhista na divulgação das informações processuais.
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