Soberania alimentar no Brasil: limites econômicos (geo)políticos e jurídicos nos marcos do capitalismo periférico
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Data
2020-11-24Primeiro membro da banca
Bernardes, Márcio de Souza
Segundo membro da banca
Rosa, Vanessa de Castro
Metadata
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Soberania Alimentar é um conceito multidimensional cunhado pelos movimentos sociais, notadamente pela Via Campesina, como um direito dos povos a escolher a forma como organizarão os meios de acesso, produção e consumo dos alimentos. O objetivo principal neste trabalho dissertativo é tentar responder quais são os limites econômicos, (geo)políticos e jurídicos que se contrapõem à garantia de tal direito no contexto do capitalismo, principalmente, de um capitalismo periférico, como é o caso do Brasil. Visando à construção de uma resposta adotou-se, teórica e metodologicamente, o caminho do pensamento crítico, especialmente, o da crítica marxista ao modo de produção capitalista. Diante da referida multidimensionalidade do objeto em estudo, optou-se por enfatizar as questões relacionadas à sustentabilidade dos sistemas produtivos, bem como, as que envolvem o domínio jurídico-político tendo-se os seguintes objetivos: 1. Abordar a acumulação primitiva como a primeira expressão da falha metabólica na relação entre o ser humano e o meio ambiente e contextualizar o Brasil, desde a colonização ao agronegócio; 2. Analisar a soberania alimentar, enquanto um conceito que evolui e um direito que exige políticas públicas, para compreender a gênese do conceito e suas dimensões ambiental e jurídica; 3. Verificar os limites econômicos, geopolíticos e jurídicos à soberania alimentar, a partir da realidade concreta das relações capitalistas em sua atual fase. A título de conclusão, pode-se adiantar que a garantia da soberania alimentar, em suas dimensões jurídica e ambiental, se conecta com a adoção de práticas produtivas sustentáveis (agroecológicas), a democratização do acesso aos recursos naturais, em especial, a terra (reforma agrária) e a realização do direito humano à alimentação adequada. Esses aspectos levaram o Estado brasileiro a desenvolver, a partir da formalização do conceito de soberania alimentar, em 1996, políticas públicas e editar leis, voltadas ao atendimento desse direito. Entretanto, antes de qualquer empecilho, a garantia de soberania alimentar encontra limites no próprio sistema capitalista: econômicos, em virtude da financeirização do capital; geopolíticos, devido ao neoliberalismo e às configurações da geopolítica global; e jurídicos, porque o direito, em sua aparência (aparato normativo) não consegue, por si só, concretizar a soberania alimentar, pelas limitações advindas de sua essência, isto é, enquanto forma específica do capitalismo. Nesse contexto, o uso político das normas jurídicas apresenta-se como uma possibilidade para uma nova sociabilidade, visto que a garantia de soberania alimentar, em sua plenitude, não encontra espaço no âmbito do sistema capitalista.
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