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dc.creatorMüller, Vanessa
dc.date.accessioned2022-04-25T18:40:00Z
dc.date.available2022-04-25T18:40:00Z
dc.date.issued2021-02-26
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/24200
dc.description.abstractThis research is based on the idea that democracy can be defined as “government of the people”, which is understood as a regime of government where the people - in this case, the citizens - have sovereignty for making political decisions, through representation or directly, with constitutional and legal mechanisms, that guarantee popular participation in the public sphere, whether in the Executive, Legislative or Judiciary branches. From the Brazilian re-democratization process that took place in the 1980s and from the Constitution in 1988, there was a gradual expansion of the role of the Supreme Federal Court (STF) as the highest judicial body at the national level. In order to harmonize the powers conferred on the STF with democratic principles, it was possible that during the processes there was the exercise of participatory democracy through public hearings. On these occasions, civil society representatives (as specialists on technical issues) are given the opportunity to participate in the decision-making mechanism regarding matters of public interest, object of the presented judicial demands. This practice, together with the information and communication technologies currently made available to the constitutional body, would have the power to improve democratic participation in the Judiciary. Thus, the objective was to explore the problem of defining democracy; assess the development of democratic theories until the advent of participatory democracy; argue about the assumptions of the STF powers expansion regarding the concentrated control of constitutionality; discuss the use of information and communication technologies (ICTs) in the judicial environment; finally, to carry out a qualitative and quantitative study of the empirical operationalization of these through the political-legal techniques already made available to the various social actors involved in order to answer the following question: to what extent public hearings promoting democratic legitimation? The method of analysis is based on literature review and case study about Supreme Court Public Hearings. After analyzing these audiences, it was found that several dynamics of their realization must be changed in order to respond to the wishes of participatory democracy. The transformations permeate since the lack of transparency of the calling mechanisms and qualification criteria of the demonstrators; the lack of an effective constructive debate; and to the exaggerated individualism of the Ministers on several occasions. It was concluded that only after a change in conception can we speak, in fact, of a real democratic participation within the STF.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectAudiências públicaspor
dc.subjectDemocraciapor
dc.subjectDemocracia participativapor
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpor
dc.subjectPublic hearingspor
dc.subjectDemocracyeng
dc.subjectParticipatory democracyeng
dc.subjectSupreme Courteng
dc.titleDemocracia participativa e STF: limites e desafios das audiências públicas como promotoras de legitimação democráticapor
dc.title.alternativeParticipatory democracy and STF: limits and challenges of public hearings as promoters of democratic legitimationeng
dc.typeDissertaçãopor
dc.description.resumoEsta pesquisa está baseada na ideia de que a democracia pode ser definida como “governo do povo”, entendida como o regime de governo em que o povo — no caso os cidadãos — podem tomar decisões políticas, por meio de representação ou diretamente, com mecanismos constitucionais e legais que garantem a participação popular na esfera pública, seja no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. A partir do processo de redemocratização brasileiro ocorrido na década de 80 e da Constituição em 1988, houve uma gradual ampliação do papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão jurisdicional máximo em âmbito nacional. A fim de harmonizar as atribuições conferidas ao STF com os princípios democráticos, possibilitou-se que durante os processos houvesse o exercício da democracia participativa por meio da realização de audiências públicas, ocasião em que é atribuída a representantes da sociedade civis (na condição de especialistas sobre temas técnicos) a possibilidade de participar do mecanismo de tomada de decisão a respeito de matérias de interesse público, objeto das demandas judiciais apresentadas. Essa prática, aliada às tecnologias de informação e comunicação atualmente colocadas à disposição do órgão constitucional, teria o condão de aperfeiçoar a participação democrática no Poder Judiciário. Objetivou-se, assim, explorar o problema da definição da democracia; apresentar o desenvolvimento das teorias democráticas até o advento da democracia participativa; argumentar sobre os pressupostos da ampliação dos poderes do Supremo Tribunal Federal quanto ao controle concentrado de constitucionalidade; discutir a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TICs) no ambiente judicial; para, por fim, realizar um estudo qualitativo e quantitativo da operacionalização empírica dessas por meio das técnicas político-jurídicas já colocadas à disposição dos diversos atores sociais envolvidos de modo a responder ao seguinte questionamento: em que medida as audiências públicas são promotoras de legitimação democrática? O método de análise, dedutivo, é baseado em revisão bibliográfica e em estudo de caso das audiências públicas do Supremo Tribunal Federal. Após a análise das referidas audiências, constatou-se que várias dinâmicas da sua realização devem ser alteradas de forma a responder aos anseios da democracia participativa. As transformações permeiam desde a pouca transparência dos mecanismos de convocação e critérios de habilitação dos manifestantes; a inexistência de um efetivo debate construtivo; ao individualismo exacerbado dos Ministros em diversas ocasiões. Concluiu-se, por fim, que somente a partir uma mudança de concepção, poderá se falar, de fato, em uma real participação democrática ao interno do STF.por
dc.contributor.advisor1Rodrigues, Nina Trícia Disconzi
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7964995474008653por
dc.contributor.advisor-co1Oliveira, Cristiane Catarina Fagundes de
dc.contributor.referee1Sparemberger, Raquel Fabiana Lopes
dc.contributor.referee2Nascimento, Valéria Ribas do
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5997578624182911por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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