Diversidade cultural e justiça global: estudo acerca do direito internacional do reconhecimento na Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Data
2021-05-26Primeiro membro da banca
Saldanha, Jânia Maria Lopes
Segundo membro da banca
Silva, Karine de Souza
Metadata
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O direito internacional, além de promover o desenvolvimento socioeconômico dos Estados do
Norte global, serviu como instrumento propulsor e legitimador de diversas injustiças,
especialmente aquelas relacionadas à opressão da diversidade cultural e de identidades, as quais
guardam forte relação com a colonização. Nesse cenário, diversas leituras críticas e instituições
do direito internacional contemporâneo têm proposto estratégias para tentar amenizar essas
injustiças históricas, as quais foram e são cometidas contra os povos indígenas da América
Latina, e estas instituições e leituras tem sido recentemente agrupadas como um regime do
direito internacional do reconhecimento (DIR). A leitura crítica seminal de Emmanuelle
Jouannet, que sistematiza o DIR, propõe entendê-lo a partir de seus três enfoques: a tutela
jurídica da diferença, a positivação de direitos específicos para populações específicas e a
reparação de danos históricos. Assim, a presente pesquisa investiga o papel da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em aplicar o direito internacional do
reconhecimento nas sentenças referentes a opressão da diversidade cultural e de identidades dos
povos indígenas da América Latina. A delimitação do campo de pesquisa considerou o critério
temporal, para selecionar as sentenças condenatórias proferidas no período de 2005 a abril de
2020, já que em 2005 foi publicada a Convenção para Proteção da Diversidade Cultural da
UNESCO, documento internacional que organizou o regime jurídico internacional protetivo a
diversidade cultural e de identidades. Este trabalho responde ao seguinte problema de pesquisa:
como o direito internacional do reconhecimento, a partir dos enfoques propostos por
Emmanuelle Jouannet, aparece na fundamentação das sentenças da CIDH sobre direitos de
povos indígenas? Para tanto, o trabalho envolve a investigação empírica das sentenças da
CIDH, tendo como método de pesquisa a abordagem dialética e, como técnica, a revisão
bibliográfica e documental, além das análises quantitativas e qualitativas das sentenças
condenatórias selecionadas. Como resultado, foram selecionadas 18 (dezoito) sentenças em que
Estados foram condenados a medidas de reparação relacionadas tanto ao reconhecimento da
diversidade cultural e identitária dos povos indígenas mas também para a preservação da
memória para as presentes e futuras gerações, dando concretude, na realidade da América
Latina, as frentes de atuação do DIR, tal como proposto por Jouannet. Este trabalho evidencia
e discute as descobertas acerca das contribuições da atuação da CIDH para fortalecer o DIR.
Percebe-se que a jurisprudência da CIDH desempenha papel crucial na efetivação da
preservação da diversidade cultural e de identidades das populações indígenas, em harmonia
com a concepção do DIR.
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