O atual sistema de patentes e a efetivação do direito humano à saúde: uma análise da hanseníase como doença negligenciada, na perspectiva dos vieses da sustentabilidade
Visualizar/ Abrir
Data
2021-11-30Primeiro membro da banca
Sturza, Janaína Machado
Segundo membro da banca
Botton, Letícia Thomasi Jahnke
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Desde a estruturação e edição do arcabouço jurídico referente ao sistema de patentes, foi ilustrado fidedignamente, através do seu modelo normativo, o ínfimo interesse de colaboração conjunta para a produção de medicamentos, tendo em vista que seu escopo estrutural disciplinou sobre os privilégios atinentes aos inventores. Com esses privilégios foi possibilitado aos inventores explorar com exclusividade os seus inventos, ou seja, foi conferido monopólio exploratório à indústria farmacêutica pelo período de vinte anos, onde nesse lapso temporal permitiu ao titular proprietário recuperar o investimento despendido para aprimorar a pesquisa e reproduzir o desenvolvimento. Dessa forma, a estrutura patentária foi permeada por interesses particulares das grandes multinacionais, as quais fortaleceram os seus anseios pela fabricação de medicamentos que consagrem a grande potencialidade de lucro. Este fato refletiu diretamente nas populações afetadas pelas doenças negligenciadas devido à escassez do poderio econômico, bem como, a pouca de lucratividade verificada sobre a venda de medicamentos atinentes as essas doenças. Assim verificou-se que a sociedade encontra-se segregada pelos ditames da economia de mercado, no que tange a acessibilidade ao tratamento de suas mazelas. Devido a essa segregação, as doenças negligenciadas não foram incluídas nos ideais de interesse das grandes indústrias farmacêuticas multinacionais. Isso refletiu diretamente na Hanseníase, tendo em vista, o seu demérito social, econômico, político e social. Ao passo que o aspecto econômico desacreditou a população alvo de doenças negligenciada, através da utilização de métodos antiquados e, até mesmo, medicamentos ineficazes sob o pretexto perverso da falta de inovação. Neste contexto, a Hanseníase foi considerada uma doença negligenciada, cuja incidência chegou ao ápice do seu perfil epidemiológico no Brasil, no século XXI, ao passo que se configurou como um problema de saúde pública. Diante de tal constatação, cabe perquirir se é possível atribuir à (in)sustentabilidade do sistema de patentes a responsabilidade pelo aumento de casos de Hanseníase, no Brasil ?. Assim, pretende-se com esse estudo, analisar em que medida a concretização do direito humano à saúde encontrar-se obstaculizada em razão da (in)sustentabilidade do modelo normativo do sistema de patentes, tomando por base a Hanseníase como doença negligenciada, no Brasil. Para atingir o objetivo, utilizar-se-á como teoria de base a teoria sistêmico-complexa de Fritjof Capra, e para a abordagem o método dedutivo, monográfico e histórico. O procedimento utilizado para desenvolver o presente trabalho será por meio da documentação direta e indireta. Assim, a técnica de pesquisa empregada será a elaboração de resumos e fichamentos, com a finalidade de papirar minimamente cada assunto, extraindo o máximo de informações para o embasamento teórico. À guisa de conclusão, obteve-se que o sistema de patentes é insustentável, sob os vieses econômico e social. Ao passo que, contrapôs todos os ideias apregoados pela sustentabilidade, os quais sejam: a luta de inúmeras gerações pela concretização dos direitos humanos e atendimento as necessidades humanas e sociais, à medida que propaga o desinteresse na produção de medicamento em face das populações a quais se destinam os tratamentos. Motivo esse, que devido aos tratamentos antiquados e ineficazes, a Hanseníase voltou a apresentar alto crescimento e resistência medicamentosa.
Coleções
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: