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dc.contributor.advisorMota, Luiza Rosso
dc.creatorEspindola, Ana Luiza Kubiça Pavão
dc.date.accessioned2017-04-26T05:42:19Z
dc.date.available2017-04-26T05:42:19Z
dc.date.issued2016-12-19
dc.date.submitted2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2800
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2016.por
dc.description.abstractIn the country's penal setting, a culture of punitivity is lived, whose roots are not only in the retributive function of punishment, but in its preventive function. The criminal principles of fragmentation, subsidiarity and minimal intervention have given rise to criminal politics focused on imposing sentences as the main - if not the only, inefficient - instrument for reducing crime. Because of punitivism, the judge sees the accused as an enemy of society and distances from him. Victimology has made the victim to take place again in the criminal process, being now seen as a subject of rights. The participation of the offended in the criminal process can arouse in the judges more than an emotion towards their situation, but a political empathy, which generates reflexes in the criminal judge's action, as it compromises their equidistance as it approaches the victim, resulting in impartiality. The victim is someone to be protected and avenged, while the aggressor should be intensely punished. Aiming to identify such impartiality and using the monographic and statistical methods, the penalties imposed by male judges and female judges to perpetrators of sexual crimes were compared, since the last ones identify more intensely with the victim because they have similar chances of being victims of the same crime. It was found that the judge who identifies with the victim has a greater tendency to increase the penalty of the condemned than the one who does not identify, indicating judicial impartiality resulting from the empathy felt for the victim.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectImparcialidade judicialpor
dc.subjectVitimologiapor
dc.subjectExcesso punitivopor
dc.subjectJudicial impartialityeng
dc.subjectVictimologyeng
dc.subjectPunitive excesseng
dc.titleA (im)parcialidade do julgador criminal quando da identificação com a vítima: um estudo a partir de crimes sexuais contra mulherespor
dc.title.alternativeThe (im)partiality of the criminal judge when identifyed with the victim: a study on sexual crimes against womeneng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCurso de Direitopor
dc.description.resumoNo cenário penal pátrio vive-se uma cultura de punitividade, cujas raízes remetem não apenas à função retributiva da pena, mas à função preventiva. Os princípios penais da fragmentariedade, da subsidiariedade e da intervenção mínima deram lugar a políticas criminais focadas na imposição da pena como principal – senão único e ineficiente – instrumento de reduzir a criminalidade. Em razão do punitivismo, o juiz vê o acusado como um inimigo da sociedade e dele se distancia. A vitimologia fez com que a vítima voltasse a ocupar lugar no processo criminal, sendo novamente vista como sujeito de direitos. A participação da pessoa ofendida no processo penal pode despertar nos julgadores mais do que uma emoção para com a sua situação, mas uma empatia política, que gera reflexos na atuação do juiz criminal, pois compromete a sua equidistância na medida em que o aproxima da vítima, resultando em imparcialidade. O posicionamento que se tem é de que a vítima é alguém a ser protegida e vingada, enquanto o agressor deve ser intensamente punido. Objetivando identificar tal imparcialidade e utilizando-se os métodos monográfico e estatístico, compararam-se as penas impostas por julgadores homens e por julgadoras mulheres a autores de crimes sexuais, visto que estas se identificam mais intensamente com a vítima porque possuem similares chances de serem vítimas do mesmo crime. Constatou-se que o julgador que se identifica com a vítima possui maior tendência a aumentar a pena-base do condenado do que aquele que não se identifica, indicando imparcialidade judicial decorrente da empatia sentida pela vítima.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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