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dc.contributor.advisorRodrigues, Nina Trícia Disconzi
dc.creatorRicardo, Karoline Hachler
dc.date.accessioned2017-05-05T03:34:33Z
dc.date.available2017-05-05T03:34:33Z
dc.date.issued2016-12-15
dc.date.submitted2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2830
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2016.por
dc.description.abstractIn the past, the custody of a child generally used to be awarded to the female party in cases of couple separation, because of the cultural division of parental roles considered typical for each gender, which leaves the woman in charge of most care. However, as women began to participate in public spaces, that assumption has been challenged in order to keep both parents engaged in the raising of children. Therefore, currently, there is a new type of custody - joint custody. Nevertheless, there are differences in terms of case law and doctrine in its application when there are conflicts in the family core. Thus, the research question of this study is: is joint custody an element for co-parenting in contentious divorce, and does it respect the principles of prioritizing the interests of the child and establishing gender equality? What position does the Judicial System in Rio Grande do Sul take on the issue when we consider its decisions? For this, we use the deductive approach and methods of historical and monographic procedure. For better development, the study is divided into two major parts. The first examines the landscape of family law in Brazil, the guiding principles of joint custody, and the situation of women’s rights in the light of the evolution of the Brazilian society up to now. The second part addresses family power and the position of the Judicial System of Rio Grande do Sul on joint custody, even when both parties do not reach a consensus, since, in such cases, as we concluded, joint custody is not frequently applied, and, as a consequence, the preferred custodial parent is usually only the mothereng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectCoparentalidadepor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectEmpoderamento femininopor
dc.subjectFamíliapor
dc.subjectGuarda compartilhadapor
dc.subjectGêneropor
dc.subjectIgualdadepor
dc.subjectPoder familiarpor
dc.subjectCo-parentingeng
dc.subjectLaweng
dc.subjectWomen's empowermenteng
dc.subjectFamilyeng
dc.subjectJoint custodyeng
dc.subjectGendereng
dc.subjectEqualityeng
dc.subjectFamily powereng
dc.titleA guarda compartilhada como regra sob a perspectiva civil-constitucionalpor
dc.title.alternativeJoint custody as a rule in a civil-constitutional perspectiveeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCurso de Direitopor
dc.description.resumoA guarda dos filhos, diante da ruptura conjugal, era presumida a genitora, uma vez que, culturalmente, existe uma divisão dos papéis parentais considerados típicos para cada gênero, submetendo a mulher aos cuidados maternais. Entretanto, com a inserção da mulher no espaço público e objetivando manter ambos os pais envolvidos na criação dos filhos, essa presunção vem sendo contestada e, atualmente, há uma nova modalidade de guarda – a compartilhada. Contudo, há divergências jurisprudenciais e doutrinárias na aplicação desse instituto quando existe beligerância no núcleo familiar. Assim, o problema de pesquisa desta monografia é: a guarda compartilhada nos processos litigiosos é elemento para o exercício da coparentalidade, em respeito aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da igualdade de gêneros? De que maneira o Judiciário Gaúcho, por meio de suas decisões tem se posicionado sobre essa temática? Para tanto, utiliza-se o método dedutivo de abordagem, e os métodos de procedimento histórico e monográfico e, para melhor trabalhar com o tema divide-se o trabalho em duas grandes partes: a primeira analisa o panorama do direito de família no Brasil, os princípios norteadores da guarda compartilhada e a situação da mulher em face da evolução da sociedade brasileira, no que tange aos seus direitos, até o contexto atual. Na sequência, aborda-se sobre o poder familiar, bem como o posicionamento do Judiciário gaúcho diante da regra da guarda compartilhada, mesmo quando inexiste consenso entre as partes envolvidas; constatando-se, ao final, a baixa aplicação do compartilhamento nessas situações, e a consequente preferência pela guarda unilateral materna.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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