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dc.contributor.advisorDe Gregori, Isabel Christine Silva
dc.creatorGregori, Shaina Lourenço de
dc.date.accessioned2017-05-18T00:02:52Z
dc.date.available2017-05-18T00:02:52Z
dc.date.issued2012-12-18
dc.date.submitted2012
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2881
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2012por
dc.description.abstractThe right to freedom is a fundamental right, written in the Federal Constitution of 1988. By the art. 5º of FC/88, no one will be imprisoned unless in flagrant delict, except in cases of disciplinary transgression or a military crime, defined in law. In view of the Disciplinary RegulationofMilitary Brigade of Rio Grande do Sul was instituted by the Decree nº 43.245/04 and it foresee, within the disciplinary sanctions, punishment applied with retrenchment of freedom, such devices, art. 9, III e art. 12 from the referred Decree are inconstitucional, since they reproach directly the constitutional principle of legal reserve. This way, this work sought to present doutrinary and jurisprudence positions about the issue in matter, pointing out the favorable and the unfavorable arguments to unconstitutionality of such devices. So, initially was presented the historic of the Military Brigade of Rio Grande of Sul and its disciplinary regulation. Then, was sought, specifically, the matter of the unconstitutionality of the devices related to the disciplinary punishment with freedom retrenchment foresaw in the DRMB. Still, was made an analysis of the given decision by the Military Court of the State of Rio Grande of Sul, as diffuse control of constitutionality, through Direct Action of Unconstitutionality proposed against the Disciplinary Regulation of the Army. E, lastly, was sought to define the legal objectivity of the disciplinary sanction and the analogue case of the Disciplinary Regulation of the State of São Paulo, that was instituted through Complementary Law.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectInconstitucionalidadepor
dc.subjectRegulamentos disciplinarespor
dc.subjectPunições disciplinarespor
dc.subjectPrincípio da reserva legalpor
dc.subjectControle difuso e concentrado de constitucionalidadepor
dc.subjectUnconstitutionalityeng
dc.subjectDisciplinary regulationeng
dc.subjectDisciplinary punishmenteng
dc.subjectLegal right’s principleeng
dc.subjectDiffuse and concentred control of constitutionalityeng
dc.titleA (in)constitucionalidade das punições disciplinares aplicadas com cerceamento de liberdade no regulamento disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sulpor
dc.title.alternativeThe unconstitutionality of the disciplinary punishment applied with retrenchment of freedom in Military Brigade of Rio Grande do Sul’s disciplinary regulationeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCurso de Direitopor
dc.description.resumoO direito à liberdade é direito fundamental, disposto na Constituição Federal de 1988. Pelo art. 5º da CF/88, ninguém será preso senão em flagrante delito, salvo nos casos de transgressão disciplinar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Tendo em vista que o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi instituído pelo Decreto nº 43.245/04 e prevê, dentre as sanções disciplinares penas aplicadas com cerceamento de liberdade, tais dispositivos, art. 9, III e art. 12 do referido Decreto são inconstitucionais, vez que afrontam diretamente o princípio constitucional da reserva legal. Desta forma, este trabalho buscou apresentar as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da matéria em questão, apontado os argumentos favoráveis e os desfavoráveis à inconstitucionalidade dos dispositivos. Assim, inicialmente apresentou-se o histórico da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e de seus regulamentos disciplinares. Após, buscou-se especificamente a questão da inconstitucionalidade dos dispositivos relacionados às punições disciplinares com cerceamento de liberdade previstas no RDBM. Ainda, realizou-se uma análise das decisões proferidas pelo Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, como controle difuso de constitucionalidade e as decisões tomadas pelo STF em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra o Regulamento Disciplinar do Exército. E, por fim, procurou-se definir a objetividade jurídica da sanção disciplinar e o caso análogo do Regulamento Disciplinar do Estado de São Paulo, que foi instituído através de Lei Complementar.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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