dc.contributor.advisor | Porto, Fábio da Silva | |
dc.creator | Guterres, Gilberto Elias | |
dc.date.accessioned | 2017-05-18T00:51:49Z | |
dc.date.available | 2017-05-18T00:51:49Z | |
dc.date.issued | 2012-12-14 | |
dc.date.submitted | 2012 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/2897 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2012. | por |
dc.description.abstract | With the emergence of the standing armies there was a need to establish rules that regulate relations arising therefrom. This is the context that originated the Military Penal Law that, in Brazil, has direct relationship with one of the organs of the judiciary. In 1808, when the arrival of the Portuguese Royal Family, was created the Supreme Military Council and Justice, an organ of the Brazilian Judiciary oldest and embryo the Superior Military Court, superior court of the Union of Military Justice. This is a specialized justice, whose goal is to protect the hierarchy and discipline, constitutional principles on which are based the Armed Forces. The competence of the Military Justice includes the trial of military offenses specified by law, as determined by the Federal Constitution. Thus, all those offenses set forth in the Military Penal Code should be tried, at first, by this judicial body, provided that filled the requirements of Articles 9. º and 10 of this codex. However, with the change of this device and later to Constitutional Amendment 45, the jurisdiction of the Military Justice to prosecute crimes against civilian lives began to be questioned. This work could talk, first, about the Military Penal Law and on Military Justice. Secondly, the approach fell on the competence of the Military Justice to at the end, and the light of the doctrine of precedents to show that there is still much controversy about the possibility of this judicial body still judge the crimes against life civilians. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Justiça militar da união | por |
dc.subject | Competência | por |
dc.subject | Crimes dolosos contra a vida | por |
dc.subject | The military justice | eng |
dc.subject | Competence | eng |
dc.subject | Willful crimes against life | eng |
dc.title | A Justiça Militar da União e sua (in)competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de civis | por |
dc.title.alternative | Military Justice of the Union and its (in) competence for the trial of crimes against civilian life | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Curso de Direito | por |
dc.description.resumo | Com o surgimento dos primeiros exércitos permanentes houve a necessidade do estabelecimento de regras que regulassem as relações dali advindas. Deste contexto é que se originou o Direito Penal Militar, o qual tem direta relação com um dos órgãos do Poder Judiciário. Foi em 1808, quando da chegada da Família Real portuguesa, que foi criado o Conselho Supremo Militar e de Justiça, órgão mais antigo do Judiciário brasileiro e embrião do Superior Tribunal Militar, instância superior da Justiça Militar da União. Trata-se de uma justiça especializada, cujo objetivo é tutelar a hierarquia e a disciplina, princípios constitucionais sobre os quais se assentam as Forças Armadas. A competência da Justiça Militar da União abrange o julgamento dos crimes militares previstos em lei, conforme determina a Constituição. Assim, todos aqueles delitos previstos no Código Penal Militar deveriam ser julgados, a princípio, por este órgão judiciário, desde que preenchidos os requisitos dos artigos 9.º e 10 deste Codex. Todavia, após a alteração deste dispositivo legal, a competência da Justiça Militar da União para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis começou a ser questionada. Desta forma, neste trabalho pôde-se, inicialmente, discorrer sobre o Direito Penal Militar e sobre a Justiça Militar da União. Num segundo momento, a abordagem recaiu sobre a competência da Justiça Militar da União para, ao final, à luz da doutrina e dos precedentes jurisprudenciais, demonstrar que ainda existe muita polêmica sobre a possibilidade deste órgão judiciário ainda julgar os crimes dolosos contra a vida de civis. | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |