Afetividade e suas implicações no direito das sucessões: uma análise do abandono afetivo como causa de deserdação no brasil à luz do PL 3.145 de 2015
Resumo
A nova ordem estabelecida pela Constituição Federal de 1988 se fundamenta em
valores sociais, democráticos e humanistas, em que o centro da tutela é a dignidade
da pessoa humana. Desse modo, decorrente do superprincípio da dignidade da
pessoa humana, a afetividade que até então era ignorada, torna-se um princípio
constitucional que fundamentou e justificou a conquista e reconhecimento de
diversos direitos, em especial nos Direitos das Famílias e das Sucessões. Assim,
neste trabalho, analisou-se a evolução do direito sucessório brasileiro, e seus
regramentos e limitações especificamente quanto à exclusão de herdeiros legítimos
necessários de 1ª e 2ª classe da linha sucessória. Dessa forma, buscou-se examinar
as alterações geradas pelo PL nº 3.145 de 2015 no âmbito da deserdação dos
herdeiros legítimos necessários de 1ª e 2ª classe em decorrência de abandono
afetivo, considerando que essa hipótese não consta no rol taxativo dos artigos
referentes a Deserdação no Código Civil. Diante disso, pergunta-se: Quais as
alterações geradas pelo PL nº 3145 de 2015 nas transmissibilidades brasileiras? O
objetivo geral é a análise das alterações causadas pelo PL nº 3145 de 2015 nas
transmissibilidades brasileiras. Em relação a metodologia utilizada na construção
deste texto, adotou-se o método dedutivo como método de abordagem, e como
métodos de procedimento, serão usados os métodos comparativo e histórico. Por
todo o exposto, em caso de aprovação, o PL pode ter sua eficácia prejudicada e
reduzida demasiadamente em decorrência de dois principais motivos: a própria
estrutura do Direito Sucessório e a cultura e costume do povo brasileiro.
Coleções
- TCC Direito [381]
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