Os limites do planejamento tributário à luz da norma geral antiabuso no Direito Tributário Brasileiro
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Data
2023-11-30Autor
Kruel, Frederico Felipe Timm
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O Brasil enfrenta uma guerra constante no que diz respeito ao debate sobre arrecadação
tributária, o que torna a relação entre o contribuinte e o Estado brasileiro, no mínimo,
conflituosa. Com isso, o planejamento tributário se tornou um instrumento essencial para a
sobrevivência de pequenas e grandes empresas no país. O termo jurídico utilizado para se referir
ao planejamento tributário é elisão tributária, através da qual, por meios legais, os contribuintes
e as empresas tentam reduzir a carga tributária de forma lícita, aproveitando-se das brechas e
incentivos fiscais previstos na legislação. Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2446, em que foi julgado constitucional o
parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, a possibilidade de se realizar o
planejamento tributário começou a ser questionada. Tal incerteza se deu em função da falta de
definição quanto aos limites possíveis para a continuidade da prática de elisão. Visto que, este
excerto da legislação tributária definiu que a autoridade administrativa pode decidir o que está
ou não violando as normativas que regem as obrigações do contribuinte. Com isso, deixou-se
de definir os limites da fiscalização administrativa do Estado, o que dificultou a análise do que
é ou não uma irregularidade fiscal e criou uma lacuna legal na possibilidade de executar o
planejamento tributário. Desse modo, é fundamental saber a posição que o contribuinte deve
assumir perante a tributação, bem como, o que ela representa e como deve se comportar perante
a ela, conforme a posição que em que se encontra. Isso porque, o objetivo principal do
planejamento tributário é, justamente, minimizar os impostos pagos pela empresa, sem violar
as leis e normas fiscais. A partir do método indutivo, foram analisados os diferentes aspectos
históricos, sociais e legislativos, em busca de uma conclusão precisa e adequada. Quanto aos
métodos de procedimentos, utilizou-se o monográfico e comparativo, visando verificar as
discrepâncias entre pressupostos adotados na decisão do STF que reconheceu a
constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional e a
possibilidade de exercer o planejamento tributário sem que haja uma violação legal da
legislação tributária brasileira. Concluiu-se que as contradições na legislação brasileira, em
conjunto com a decisão na ADI 2446, somados ao interesse do Estado em arrecadar recursos,
torna dificultoso o exercício da elisão tributária por parte do contribuinte. Portanto, a fim de se
definir os limites do planejamento tributário e da prática da elisão, deve-se levar em conta que
todo contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça,
procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos, não
havendo qualquer irregularidade em sua prática, caso realizada dentro dos limites legais
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- TCC Direito [401]
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