A (in)aplicabilidade da intranscendência da pena em decorrência de incorporação societária em crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas
Resumo
Este trabalho visa analisar o impacto de operações de incorporação societária na
responsabilidade penal de pessoas jurídicas que cometem crimes ambientais. A
pesquisa foi motivada pela leitura do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso
Especial 1.977.172/PR), que decidiu pela aplicação analógica do artigo 107, inciso I,
do Código Penal nos casos de incorporação societária. Essa aplicação conduz à
extinção da punibilidade da pessoa jurídica incorporada, impedindo que a
incorporadora assuma o polo passivo da ação penal como sucessora, em
conformidade com o princípio da intranscendência da pena, implicando na ausência
de resposta penal do Estado ao crime ambiental cometido. O estudo busca, portanto,
compreender os desafios de conciliar a dinâmica das operações empresariais com a
responsabilidade penal por crimes ambientais, destacando a importância de uma
análise aprofundada sobre os limites e as consequências dessa interpretação jurídica,
visando garantir a eficácia da legislação ambiental e a punição adequada para
condutas lesivas ao meio ambiente por pessoas jurídicas. Para tanto, utilizou-se o
método de abordagem hermenêutico e como método de procedimento o da análise
documental, enquanto no âmbito das técnicas de pesquisa foram empregadas as
técnicas bibliográfica e documental. Organizou-se o trabalho para atingir os seguintes
objetivos específicos: I) investigar o modelo de responsabilização penal das pessoas
jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro; II) examinar a natureza da operação
empresarial de incorporação societária e suas consequências jurídicas gerais e
específicas para o âmbito do Direito Penal; III) questionar a necessidade de uma tutela
penal ambiental diferenciada; IV) estudar o acórdão do julgamento do Recurso
Especial nº. 1.977.172/PR, pelo Superior Tribunal de Justiça, analisando criticamente
os argumentos utilizados e discutindo qual seria a interpretação jurídica mais
adequada. Com isso, concluiu-se que a aplicação analógica realizada pelo STJ não é
a interpretação jurídica mais adequada ao caso concreto, tendo em vista que a morte
da pessoa natural é um fenômeno que segue uma lógica totalmente distinta, e,
portanto, incompatível com a racionalidade econômica que move as operações de
reorganização empresarial. Não obstante, a ratio decidendi poderá ser utilizada para
legitimar fraudes com o intento de elidir a responsabilidade penal de pessoas jurídicas
criminosas, vulnerando ainda mais o já frágil bem jurídico ambiental, cujo resguardo é
essencial para a manutenção de todas as formas de vida terrestre, e possui status
constitucional de promoção, sendo direito de todos usufruir de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
Coleções
- TCC Direito [381]
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