A presunção de violência no delito de estupro de vulnerável e o seu afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça: possíveis efeitos paradigmáticos
Resumo
A presente pesquisa tem como tema a presunção de violência no delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, com especial foco no tratamento jurisprudencial e análise pormenorizada da decisão proferida no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.919.722/SP. Especificamente, almeja-se compreender as noções dogmáticas que orbitam o delito em tela, iniciando-se com um breve retomado histórico, averiguando-se, em seguida, as características do crime em sua redação atual, com posterior estudo minucioso acerca da presunção de violência, elemento do tipo. A seguir, busca-se a investigação onde abstrato e concreto se unem, apresentando-se o tratamento jurisprudencial da matéria, a fim de verificar, a partir das percepções das Cortes brasileiras, se a posição predominante é pela relativização ou absolutização da presunção de violência. Por fim, dedica-se ao exame aprofundado do entendimento exarado no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.919.722/SP, originando-se o capítulo com efêmeros apontamentos acerca do conceito e origem do distinguishing, analisando-se, em sequência, a decisão que afastou a presunção de violência atinente ao crime sobre o qual este estudo se debruça, absolvendo o acusado. Para tal, como método de abordagem, usa-se do método hipotético-dedutivo, tendo-se em vista que a pesquisa se mostraria inviável caso realizada através de método que, conceitualmente, almeja a firmação de conclusões aceitas como verdadeiras (permanentes), tais como o dedutivo e o indutivo – e não como provisoriamente não falsas. Como método de procedimento, utiliza-se o método histórico, haja vista a apertada, mas significativa, busca histórica que será feita a fim de compreender o que levou à atual tipificação do delito de estupro de vulnerável, bem como o método estruturalista, pois permite a aproximação entre o abstrato da norma penal e o concreto do tratamento jurisprudencial, ao passo que se vale da documentação indireta como técnica de pesquisa, por intermédio da pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial. Ao final, espera-se evidenciar eventual capacidade de o aresto mencionado servir como paradigma, orientando a jurisprudência pátria no sentido de verificar mais detidamente os efeitos extrapenais da condenação criminal, já que pode enfatizar aos demais Tribunais e julgadores o dever de se considerar, com cautela, todas as consequências resultantes de uma sentença penal condenatória, ainda que alheias às normas penais, sopesando, igualmente, a influência das disposições constitucionais expressas nos casos concretos.
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- TCC Direito [383]