A governança ambiental como possibilidade no auxílio em decisões que envolvem a litigância climática: o caso da Colômbia e a visão adotada na justiça brasileira
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Data
2023-12-18Primeiro membro da banca
Araújo, Luiz Ernani Bonesso de
Segundo membro da banca
Hoffmam, Fernando
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Com a intensificação dos desastres antropogênicos no globo, as mudanças climáticas
começaram a figurar como o maior desafio a ser enfrentado na atualidade. Em meio a isso,
inúmeros instrumentos regulatórios envolvendo a emergência climática foram firmados pelas
nações como forma de minimizar seus efeitos, contudo, notam-se que poucos avanços foram
alcançados no plano de mitigação de emissões, principalmente, pela grande influência dos
fatores econômicos e políticos nas decisões que envolvem o clima. Assim, a pesquisa busca
traçar um estudo sobre as decisões que envolvem os litígios climáticos, através da análise
comparativa entre a decisão STC 4360-2018 da Suprema Corte da Colômbia em contraponto
as ações existentes no ordenamento pátrio, em especial, no Supremo Tribunal Federal. Com
isso, a pesquisa busca investigar a interferência antropogênica e sua relação com as mudanças
climáticas, e de que forma a governança ambiental pode ser uma medida viável para influenciar
positivamente na tomada de decisões envolvendo os litígios climáticos. No que tange ao
problema proposto, busca-se responder: quais os limites e possibilidades da governança
ambiental para auxiliar nas decisões que envolvem a litigância climática, com base na decisão
da Colômbia e os precedentes existentes na justiça brasileira? Para tanto, a metodologia
empregada obedece ao quadrinômio: abordagem, teoria de base, procedimento e técnica. Como
método de abordagem adotou-se o sistêmico-complexo, visto a transdisciplinariedade que a
questão climática enfrenta, sendo necessário transpassar o campo do Direito, e ir ao encontro
de outras áreas como: as científicas, políticas, econômicas e sociais, para responder ao
problema. Quanto a teoria de base, adotou-se a sistêmico-complexa, embasada nas lições de
Fritjof Capra e Edgar Morin; também se utilizou autores como: Bruno Latour, Déborah
Danowski e Eduardo Viveiros de Castro, para falar sobre o antropocentrismo; acerca das
mudanças climáticas e seus desdobramentos, autores como: Hervé Kempf e Anthony Giddens;
para elucidar os litígios climáticos utilizaram-se os entendimentos dos seguintes autores:
Jacqueline Peel, Hari M. Osofsky, Gabriel Wedy, Joana Setzer, Kamila Cunha e Amalia Botter
Fabbri; por fim, quanto a governança climática, os ensinamentos de: Ana Maria de Oliveira
Nusdeo, Ernani Contipelli, Jacqueline Peel, Hari M. Osofsky e Elinor Ostrom. Sobre o
procedimento, adotou-se a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso, a partir das técnicas de
resumos, fichamentos e síntese comparativa. Portanto, quanto aos resultados apurados, ainda
que de forma breve, conclui-se que os litígios climáticos de cunho estratégico se mostram
positivos, de maneira geral, e funcionam como elementos integrantes da governança climática,
com o papel fundamental de moldar os atores estatais na consecução de medidas eficazes para
dirimir as emissões de gases de efeito estufa e combater os impactos das mudanças climáticas,
através da pressão dos atores não estatais, como a sociedade civil, por intermédio de uma
articulação multinível. Entretanto, ressalta-se que nem tudo são flores, os litígios encontram
desafios que precisam ser enfrentados, tais como: a dificuldade de acesso à justiça, a falta de
interesse político dos governantes na pauta climática, o ceticismo de alguns órgãos julgadores
e a prevalência dos interesses econômicos em confronto com a pauta ambiental.
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