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dc.creatorSantos, Marcos Augusto Ribeiro dos
dc.date.accessioned2024-06-11T14:01:03Z
dc.date.available2024-06-11T14:01:03Z
dc.date.issued2024-04-23
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/32014
dc.description.abstractOnline Dispute Resolution (ODR) as a mandatory element for access to the Brazilian judicial process is the theme of this research. The delimitation focuses on the ways in which online dispute resolutions are presented in Brazil, with specificity in the 2020s. The analysis is based on the perceptual context in which Brazilian society is currently experiencing the implementation of Online Dispute Resolutions. However, applying such platforms leaves citizens exposed to consensual forms of conflict resolution, which escape state supervision and encourage self-composition. From this perspective, it is imperative to disagree on the following issue: when understanding the historical aspects of access to justice in Brazil, notably based on the pillars established by the Democratic Rule of Law, to what extent is it possible to attest to the validity of ODRs in the environment before the Filing lawsuits dealing with consumer and social security rights? As a general objective of the research, it is worth investigating the process of implementing ODRs in Brazil, especially those that work in Social Security Law and Consumer Law cases, in order to verify the validity of the tool before the Democratic Rule of Law. This will be based on the following specific objectives; explore general aspects relating to ODR as a condition of possibility for the empowerment of citizens in the hyperconnection of the network society and the refoundation of self-protection, with the new ability of citizens to make decisions and act res judicata through the new institute; study the formation of the Democratic State of Law and the intrinsic relationship with the civil process; verify the entirely autonomous consensual formation of sentences through ODRs. As a methodological parameter, an analytical approach to law is used. Thus, the exploration has as its base theories the lessons of Lênio Streck in his critique of consensus, the founding literature of ODRs with the appropriate related authors and Isaías and Batista da Silva when dealing with the relationship between State and Process. This research is developed based on procedural approaches to collecting bibliographic sources, among others. By research technique, indirect documentation is used, through jurisprudential and doctrinal analysis. While considering it conclusive, it remains to be said that online dispute resolution is the future of law. However, they should not be mandatory until society is fully aware of the effects of their actions in negotiations and this does not symbolize a move away from access to justice through self-composition.eng
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectOnline dispute resolutioneng
dc.subjectConsumidorpor
dc.subjectPrevidenciáriopor
dc.subjectEstado Democrático de Direitopor
dc.subjectConsumereng
dc.subjectSocial securityeng
dc.subjectDemocratic stateeng
dc.titleA Online Dispute Resolution como elemento obrigatório prévio ao ajuizamento de ações judiciais na sociedade em rede: o exemplo privilegiado do direito previdenciário e do consumidorpor
dc.title.alternativeA Online Dispute Resolution como elemento obrigatório prévio ao ajuizamento de ações judiciais na sociedade em rede: o exemplo privilegiado do direito previdenciário e do consumidoreng
dc.typeDissertaçãopor
dc.description.resumoA Online Dispute Resolutions (ODR) como elemento obrigatório para acesso ao processo jurisdicional brasileiro é o tema da presente pesquisa. A delimitação possui o enfoque nas formas como são apresentadas as resoluções online de contendas no Brasil, com especificidade na década de 2020. A análise se fundamenta no contexto perceptivo de que sociedade brasileira vive, na atualidade, a implementação das Online Dispute Resolutions. Porém, aplicar tais plataformas, deixa o cidadão exposto às formas consensuais de resolução de conflitos, que escapam da tutela estatal e fomentam a autocomposição. Sob esta perspectiva é imperioso discorrer sobre a problemática a seguir: ao compreender os aspectos históricos do acesso à justiça no Brasil, notadamente a partir dos pilares instituídos pelo Estado Democrático de Direito, em que medida é possível atestar a validade das ODRs em ambiente prévio ao ajuizamento de ações judiciais que tratam de direitos do consumidor e previdenciário? Enquanto objetivo geral da pesquisa, cabe investigar o processo de implementação das ODRs no Brasil, em especial aquelas que atuam em causas de Direito Previdenciário e do Direito do Consumidor, a fim de verificar a validade da ferramenta perante o Estado Democrático de Direito. Esse será alicerçado pelos seguintes objetivos específicos; explorar aspectos gerais referentes às ODR como condição de possibilidade para o empoderamento do cidadão em hiperconexão da sociedade em rede e a refundação da autotutela, com a nova capacidade de o cidadão tomar decisões e fazer coisa julgada através do novo instituto; estudar a formação do Estado Democrático de Direito e a intrínseca relação com o processo civil; verificar a formação consensual inteiramente autônoma de sentenças através das ODRs. Enquanto parâmetro metodológico, é utilizada uma abordagem analítica do direito. Assim, a exploração tem como teorias de base, as lições de Lênio Streck em sua crítica ao consenso, a literatura fundante da ODRs com os devidos autores correlatos e Isaia e Batista da Silva ao tratar da relação entre Estado e Processo. A presente pesquisa se desenvolve a partir das abordagens procedimentais de coletas em fontes bibliográficas, dentre outras. Por técnica de pesquisa, é utilizada a documentação indireta, através de analise jurisprudencial e doutrinária. Enquanto raciocínio conclusivo resta afirmar que as Online Dispute Resolutions são o futuro do direito. Porém, não devem ser obrigatórias enquanto a sociedade não tiver o pleno conhecimentos dos efeitos de suas ações na negociação e que isso não simbolize um afastamento do acesso à justiça pela autocomposição.por
dc.contributor.advisor1Isaia, Cristiano Becker
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1677439477708820por
dc.contributor.referee1Tybusch, Jerônimo Siqueira
dc.contributor.referee2Garcia, Jaci Rene Costa
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0547508237765656por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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